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Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais. A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas. Documentação e Suporte Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados: Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”. Como Acessar Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas: 2. Pelo Portal Sped: Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos. (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1) Fonte: Receita Federal Foto: Reprodução/site Receita Federal

A partir de 1º de março, nova Lei altera trabalho em feriados e domingos

A partir de 1º de março de 2026, uma nova regra trabalhista passará a vigorar no Brasil, impactando diretamente o comércio aos domingos e feriados. A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece que o trabalho nesses dias só será permitido mediante negociação coletiva formal entre empresas e sindicatos. A norma teve sua entrada em vigor adiada duas vezes, inicialmente prevista para janeiro de 2025, depois para julho do mesmo ano, até ser fixada definitivamente para março de 2026, conforme a Portaria MTE nº 2.088/2024. O adiamento visou dar tempo para que empregadores e sindicatos se adequassem às novas exigências legais e organizacionais. O que muda na prática? Pela legislação atualizada, o trabalho aos domingos e feriados no setor comercial não poderá mais ser autorizado de forma individual entre empregado e empregador, nem por decisões genéricas de categoria. A permissão só terá validade se estiver prevista expressamente na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Isso significa que: Segundo o MTE, a medida corrige distorções criadas pela Portaria nº 671/2021, que havia flexibilizado a exigência de convenção coletiva, provocando questionamentos jurídicos e denúncias de entidades sindicais. Benefícios para trabalhadores e empresas Para os trabalhadores, a regra fortalece a proteção de direitos, garantindo folgas compensatórias e condições negociadas coletivamente. A negociação sindical assegura que os empregados não sejam obrigados a trabalhar em feriados sem contrapartida adequada. Para as empresas, a medida exige planejamento prévio e diálogo constante com sindicatos, evitando infrações trabalhistas que podem resultar em multas administrativas e ações judiciais. Especialistas ressaltam que a fiscalização será intensificada pelo MTE após a entrada em vigor da norma, tornando a conformidade legal ainda mais relevante. Impactos e desafios A mudança da legislação exige que empresas revisem suas rotinas de operação: Para especialistas em Direito do Trabalho, a medida é considerada uma retomada da segurança jurídica na relação entre empregados e empregadores, pois define de forma clara as regras para trabalho em feriados e domingos, eliminando interpretações divergentes sobre autorizações individuais ou flexibilizações genéricas. Ao exigir a negociação coletiva formal, a lei garante que as condições de trabalho, como jornada, folgas compensatórias e adicionais, sejam estabelecidas de maneira transparente e consensual. Além disso, essa regulamentação equilibra a proteção de direitos trabalhistas com a necessidade de operação do comércio, permitindo que empresas planejem suas atividades sem infringir a lei e que trabalhadores tenham garantias claras sobre seus períodos de descanso. Especialistas também apontam que a norma contribui para reduzir conflitos judiciais e reclamações trabalhistas, já que a formalização via convenção coletiva diminui incertezas sobre a legalidade do trabalho em dias especiais, fortalecendo a confiança mútua entre empregadores e empregados. FAQ Quem pode autorizar o trabalho em feriados e domingos a partir de março de 2026? Somente a negociação coletiva formal entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Acordos individuais entre empregador e empregado ainda têm validade? Não. A nova lei extingue a validade jurídica de autorizações individuais, exigindo convenção coletiva formal. Quais setores serão mais impactados pela mudança? Principalmente o comércio de grande porte, o varejo local e setores de serviços que operam em feriados e domingos, como restaurantes, farmácias e transporte. Considerações finais A partir de março de 2026, o trabalho em feriados e domingos estará legalmente condicionado à negociação coletiva formal. Para empresas, o cumprimento da nova regra é essencial para evitar sanções; para trabalhadores, representa maior proteção de direitos e folgas compensatórias. Fonte: Seu Crédito Digital Foto: Freepik

Receita Federal lança Chatbot com IA generativa sobre a Reforma Tributária

Atendimento aos cidadãos feito pela Receita Federal deu mais um importante passo! Junto com o Portal da Reforma Tributária, também foi lançado o BotRTC. Ele é um simpático robozinho que sabe muita coisa sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil. O BotRTC foi treinado com as informações gerais mais importantes sobre Reforma Tributária. Ele pode esclarecer as suas dúvidas de uma maneira rápida e fácil! Mas lembre-se: trata-se de um robô! Ele não acessa e nem fornece dados sigilosos e fiscais dos contribuintes. Por isso, ele não dá orientações sobre casos concretos. E, por ter sido desenvolvido utilizando Inteligência Artificial, algumas de suas respostas podem conter uma pequena imprecisão. Todos estão convidados a conhecer o BotRTC. Basta acessar pelo site da Receita Federal, dentro do LEO, ou pelo Portal da Reforma Tributária. Fonte: Receita Federal Foto: Freepik

Entrega de declaração mensal é o marco inicial para contagem de prescrição no Simples Nacional

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), fornecido mensalmente pelo contribuinte, é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos sujeitos ao regime simplificado. Para o colegiado, é esse documento que traz as informações necessárias para o lançamento do crédito tributário, e não a Declaração Anual, Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Com esse entendimento, a turma anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia considerado a Defis como confissão de dívida em uma execução fiscal, e determinou o retorno do caso à instância de origem para confrontação das datas de vencimento dos tributos com as de entrega da declaração mensal, devendo ser considerado como marco inicial do prazo de prescrição o que ocorreu por último. A Fazenda Nacional ajuizou a execução fiscal em fevereiro de 2013 com a intenção de receber de uma empresa tributos relativos ao período de junho a dezembro de 2007. Ao manter decisão que não reconheceu a prescrição, o TRF4 considerou como início do prazo de cinco anos a entrega da declaração anual prevista na Lei Complementar 123/2006, feita em junho de 2008. Em recurso especial, a empresa alegou que o prazo prescricional deveria ser contado a partir das declarações fornecidas mês a mês, conforme as datas em que apresentou as informações necessárias ao cálculo dos tributos devidos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Declaração anual é apenas uma obrigação acessória O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, lembrou que o STJ, em recurso repetitivo (Tema 383), já fixou o entendimento de que o prazo prescricional, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, começa no dia seguinte ao vencimento ou à declaração do débito não pago – prevalecendo a data mais recente. Essa regra, segundo ele, vale para o Simples Nacional, no qual o contribuinte presta mensalmente as informações usadas para o cálculo dos tributos, caracterizando o lançamento por homologação previsto no artigo 150 do Código Tributário Nacional. Dessa forma, o relator destacou que o DAS, com as informações enviadas mês a mês pelo contribuinte, é o documento que deve servir de referência para definir o início do prazo prescricional. Já a declaração anual obrigatória (Defis) – prosseguiu – é apenas uma obrigação acessória voltada ao acompanhamento de dados econômicos, sociais e fiscais das empresas do Simples Nacional, não podendo ser usada como marco para a contagem da prescrição. “Embora em ambos os casos – da declaração mensal e da anual – o legislador tenha atribuído efeito de confissão de dívida, é a data do fornecimento mensal de informações necessárias ao lançamento do tributo, via PGDAS-D, que deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional, ou o dia posterior ao vencimento da obrigação, nos termos da jurisprudência do STJ”, afirmou o ministro. Acórdão do TRF4 não traz informações sobre entrega do DAS No caso, Paulo Sérgio Domingues observou que o acórdão do TRF4 não traz dados suficientes sobre as declarações mensais do DAS, o que impede a aplicação correta da jurisprudência do STJ sobre o início do prazo prescricional. “Assim, impõe-se a remessa dos autos à instância ordinária para que sejam confrontadas as datas de vencimento das exações e a data de entrega do DAS, devendo-se, na análise da prescrição, considerar como seu termo inicial o que ocorreu por último”, concluiu o relator. Leia o acórdão no REsp 1.876.175. Fonte: Superior Tribunal de Justiça Foto: Freepik

Tire suas dúvidas sobre o trabalho durante o carnaval

Durante o período do carnaval, o setor empresarial precisa estar atento para adaptar o funcionamento do negócio e o trabalho dos empregados. Como não existe lei federal referente à data, será considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal. No município de São Paulo, por exemplo, a ausência de legislação torna a data comemorativa do carnaval como dia normal de trabalho. Sendo assim, a concessão de dias de folga na capital paulista, e em outras localidades onde o feriado não esteja previsto, fica a critério de cada empresa, bem como a compensação ou não dessa folga. Em 2026, o carnaval cairá nos dias 16 e 17 de fevereiro, além da quarta-feira de cinzas (18). Apesar do respaldo legal para o expediente normal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que, por ser uma festa nacional tradicional, o empregador pode adotar diferentes alternativas. Confira a seguir. *Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver. *Dispensar o empregado por mera liberalidade, ou seja, sem qualquer contrapartida, como desconto na remuneração correspondente aos dias ou a necessidade de compensação de horas posteriormente. Atenção: essa última hipótese leva o empregador a ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática. Em eventual reclamação trabalhista, o Poder Judiciário tende a interpretar essas situações como alteração tácita do contrato laboral (situação estabelecida de forma verbal, sem documentação) para concessão de folga no(s) dia(s) do carnaval. Para o sistema bancário, a segunda e a terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis. A quarta-feira de cinzas, por sua vez, é considerada um dia útil comum ou, mais comumente, ponto facultativo até as 14h, especialmente na Administração Pública. Empresas privadas podem funcionar normalmente, adotar expediente reduzido (com início após o meio-dia) ou acordar folgas via convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Os bancos costumam iniciar o atendimento ao público a partir das 12h ou 13h. Home office  As regras para o trabalho presencial são as mesmas para a modalidade home office. No entanto, na hipótese de o empregado prestar serviços em uma localidade diferente daquela onde foi contratado para trabalhar, vale observar se é feriado por lei na cidade onde a função será executada. Caso não seja feriado, o trabalho poderá ou não ser exigido, a critério do empregador, que terá as duas alternativas acima indicadas. Convenção coletiva A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) também pode dispor sobre o expediente nos feriados. Nos municípios onde a data é declarada feriado por lei, o trabalho só poderá ser exigido caso haja previsão nas regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas mediante CCT entre os sindicatos laboral e patronal. Foto: Freepik

 Juros altos travam o varejo e avaliação do empresário sobre o momento econômico cai 6,1% em um ano

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e divulgado nesta sexta-feira (30), revela que o varejo brasileiro inicia 2026 sob o peso do restritivo cenário monetário. Embora o índice geral apresente sinais de recuperação mensal, a percepção dos comerciantes sobre as condições atuais da economia e do setor registrou queda de 6,1% em janeiro, quando comparada ao mesmo período do ano passado. O principal detrator desse resultado é o indicador específico das condições atuais da economia, que despencou 8,1% na base anual. Segundo a análise técnica da CNC, esse movimento é reflexo direto do patamar elevado das taxas de juros, que encarece o crédito e desestimula o consumo de bens de maior valor agregado. “O ciclo de endividamento e inadimplência do consumidor tem efeito no bolso das famílias brasileiras e no planejamento do investimento por parte do empresário. Precisamos fazer um esforço para ter taxas de juros menores, devolvendo poder de compra ao trabalhador, e assim avançarmos em 2026 com a nova reforma tributária e o período de eleições sem o aperto monetário que diminuiu a confiança do comerciante nos últimos meses”, avalia o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros. O impacto dos juros e a “espera estratégica” O ciclo de alta da Selic afetou de forma mais severa o segmento de bens duráveis – como eletrônicos, eletrodomésticos e veículos –, que registrou o maior recuo anual na percepção atual do comércio (-7,6%). Apesar do pessimismo no presente, o setor vislumbra um ponto de inflexão no horizonte próximo. “Espera-se redução da Selic a partir do segundo trimestre do ano”, aponta o relatório da CNC. Essa perspectiva favorável para os juros nos próximos meses justifica por que as intenções de investimento, embora ainda em terreno negativo na comparação anual, foram os itens que menos tiveram perdas, com os varejistas aguardando o momento ideal para a tomada de decisão. “O cenário de pleno emprego e a inflação menor do que o esperado são dois bons sinais da economia. No entanto, para que a população tenha poder de compra de bens duráveis e semiduráveis, ela precisa de acesso saudável ao crédito para desfrutar do parcelamento. Nestes setores do comércio, mesmo com a recente queda do dólar, dependemos de uma taxa Selic mais amena e de juros menos agressivos”, explica o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes. Sinais de resiliência no curto prazo No comparativo mensal, o cenário apresenta nuances de melhora. Descontados os efeitos sazonais, o Icec avançou 0,9% em janeiro frente a dezembro, atingindo 103,0 pontos. Este é o maior nível do indicador desde julho de 2025, marcando a terceira alta mensal consecutiva. Outros dados que reforçam o sinal de recuperação gradual no curto prazo incluem: Acesse a pesquisa completa foto: Freepik

Receita diz que 1,5 milhão de CNPJs com pendências podem ficar inaptos

Desse total, 41,67% são MEIs, que em grande parte apenas abriram a empresa, mas não entregaram nenhuma declaração A Receita Federal informou que mais de 1,5 milhão de CNPJs podem ser considerados inaptos caso não regularizem pendências de entrega de obrigações acessórias dentro do prazo. Esse montante faz parte de um grupo de 6 milhões de Pessoas Jurídicas com alguma pendência junto ao Fisco.   Dos mais de 1,5 milhão de CNPJs em situação crítica, 41,67% são MEIs, que, segundo a Receita, em sua maioria, apenas abriram a empresa, mas não entregaram nenhuma declaração (DASN-SIMEI). “Boa parte dos CNPJs que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foram abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo”, diz o Fisco. As omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações: – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D; – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei; – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF; – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb; – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis; – Escrituração Contábil Fiscal – ECF e; – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada. Comunicados – As comunicações estão sendo enviadas aos contribuintes desde outubro de 2025 e, a partir desta informação, a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos enviarem as declarações que faltam. Como verificar as pendências O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora. Para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais utilize a opção “Consulta Pendências/Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC. Como regularizar as pendências? A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes. Caso o contribuinte já tenha protocolado um processo junto à Receita Federal com o objetivo de regularizar omissões anteriores, mas ainda assim receba uma intimação para se regularizar, é fundamental verificar se o processo apresentado contempla todas as declarações e escriturações que constam como pendentes na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC. No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais, como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência. A regularização ocorrerá de modo automático após a entrega da declaração, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão. O Fisco orienta que não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências. Consequências da não regularização O não envio das declarações/escriturações pendentes por pessoas jurídicas gera uma série de consequências, como: Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido: – Microempreendedor Individual (MEI) e optante do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; – Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002; – Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. Se você é um contribuinte que empreende e exerce a atividade econômica, evite ficar com seu CNPJ inapto, regularize suas declarações. Fonte: Diário do Comércio Foto: Reprodução/site/Receita Federal

Entenda o que é a Selic, por que ela está em 15% e como isso afeta a economia

A taxa Selic foi mantida em 15% pelo Comitê de Política Monetária (Copom) na primeira reunião de 2026. A decisão ocorre em um contexto de inflação ainda desafiadora e de desaceleração da atividade econômica, com impactos diretos sobre consumo, crédito e investimentos. A seguir, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) explica de forma objetiva o papel da Selic e seus efeitos sobre a economia real. O que é a Selic e por que está em 15%? A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira. Ela serve de referência para todas as demais taxas praticadas no país, como juros de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e aplicações financeiras. Definida pelo Banco Central do Brasil, a Selic é o principal instrumento de política monetária utilizado para controlar a inflação. Quando a taxa sobe, o crédito tende a ficar mais caro e o consumo diminui; quando cai, o crédito fica mais acessível, estimulando a atividade econômica. A manutenção da Selic em patamar elevado reflete o esforço da autoridade monetária para conter a inflação e manter as expectativas inflacionárias sob controle. Juros mais altos reduzem a circulação de dinheiro na economia, ajudando a conter a pressão sobre os preços. Além disso, a taxa básica também incorpora fatores relacionados ao ambiente macroeconômico, como o nível de confiança dos agentes econômicos, a trajetória das contas públicas e o cenário internacional. Em contextos de maior incerteza, a política monetária tende a ser mais cautelosa. Efeitos para a economia Com juros elevados, o crédito fica mais caro para famílias e empresas. Isso reduz a disposição para compras parceladas e investimentos, impactando diretamente o comércio, os serviços e o turismo. Desde o início do atual ciclo de alta e manutenção da Selic, dados da CNC indicam desaceleração do varejo e avanço da inadimplência, especialmente entre famílias e micro e pequenas empresas. Esse cenário compromete o ritmo de vendas, a geração de empregos e a sustentabilidade dos negócios. A Selic elevada aumenta o custo de captação dos bancos, que tendem a repassar esse custo aos consumidores. Como consequência, empréstimos e financiamentos ficam menos acessíveis, o que limita investimentos produtivos e amplia dificuldades financeiras. Para setores intensivos em crédito, como comércio e serviços, a manutenção prolongada de juros altos tende a reduzir a atividade econômica e postergar decisões de expansão. Previsibilidade fiscal Segundo a CNC, o controle da inflação é fundamental, mas seus custos sobre a economia real aumentam quando a política monetária precisa atuar de forma isolada. Medidas que reforcem a previsibilidade das contas públicas e aumentem a eficiência do Estado contribuem para reduzir riscos econômicos e criar um ambiente mais favorável à flexibilização dos juros ao longo do tempo. A Confederação destaca que a coordenação entre política monetária e política fiscal é essencial para permitir uma redução sustentável da Selic, preservando a estabilidade de preços sem comprometer o crescimento econômico. A expectativa é que, com avanços no ambiente macroeconômico e maior previsibilidade fiscal, seja possível iniciar um ciclo de redução dos juros ainda em 2026. A entidade alerta que a permanência prolongada de taxas muito elevadas pode aprofundar a desaceleração da atividade econômica e ampliar os desafios para empresas e consumidores. Clique aqui e leia na íntegra a nota com o posicionamento da CNC sobre a manutenção da taxa Selic em 15%, decidida pelo Copom em 28/01/2026. foto: Freepik

Últimos dias para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2026

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam ingressar no Simples Nacional em 2026 devem ficar atentas ao prazo. A solicitação de opção deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Para empresas que já estavam em atividade, o enquadramento, se deferido, produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. O prazo de adesão tem sido reforçado por secretarias estaduais da Fazenda, como a Sefaz do Ceará (Sefaz-CE) e a Sefaz de São Paulo (Sefaz-SP), que divulgaram comunicados alertando empresas e profissionais contábeis sobre a necessidade de regularização prévia de pendências fiscais e cadastrais para garantir o enquadramento dentro do período legal. “Se a empresa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, será necessário regularizar tudo até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes se tornam praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, que lembra que o regime é bastante atrativo na maioria dos casos. Segundo Welinton, débitos tributários estão entre os principais fatores que impedem a adesão. “As empresas que querem aderir ao Simples e possuem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, aquelas que já estão no regime também devem ficar atentas, pois, se não regularizarem pendências, podem ser excluídas. Atualmente, existem programas de parcelamento bastante atrativos, o que facilita esse processo”, destaca. Antes de solicitar a opção, é fundamental eliminar possíveis pendências que possam impedir o ingresso no regime, como débitos junto à Receita Federal, estados ou municípios. A escolha pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, o que exige análise prévia da situação fiscal e cadastral da empresa. O teto de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano. No entanto, há uma ressalva importante: quando o faturamento acumulado nos últimos 12 meses ultrapassa R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, além da obrigatoriedade do cumprimento de todas as obrigações acessórias aplicáveis às empresas dos regimes tradicionais, permanecendo unificados apenas os tributos federais. Planejamento antes da opção Apesar da simplificação proporcionada pelo regime, a Confirp alerta que a adesão ao Simples Nacional deve ser precedida de planejamento tributário. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva e pode até representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação das rotinas”, explica Welinton Mota. Diante disso, a recomendação é buscar uma análise especializada o quanto antes. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, a opção pelo Simples certamente será vantajosa, principalmente pela simplificação e pelas facilidades que proporciona às empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar nova opção a cada ano, pois a manutenção é automática. Ainda assim, é necessário atenção permanente às regras do regime, uma vez que determinadas situações podem levar à exclusão. Entre os fatores que podem resultar na exclusão estão: Importante novidade para quem vai abrir uma empresa é que, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), em vigor desde dezembro de 2025, as empresas recém-constituídas devem manifestar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Caso o pedido seja deferido, o enquadramento passa a valer a partir da data de abertura da empresa. Se a opção não for realizada nessa etapa inicial, a empresa poderá solicitar o enquadramento posteriormente, já como empresa em atividade. Nessa situação, a adesão ao Simples Nacional não terá efeito retroativo, passando a produzir efeitos apenas a partir do novo período legal de opção. Reopção após exclusão por débitos Empresas que não regularizaram débitos tributários dentro do prazo legal e, por esse motivo, foram excluídas do Simples Nacional, terão a exclusão com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ainda assim, a legislação permite que essas empresas solicitem nova opção pelo regime durante o mês de janeiro, desde que todas as pendências estejam integralmente regularizadas no momento do novo pedido. Enquanto o prazo de opção estiver aberto, o contribuinte pode sanar débitos e inconsistências cadastrais sem a necessidade de apresentar uma nova solicitação. Débitos federais devem ser tratados junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), enquanto pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas diretamente com os respectivos fiscos. No caso do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei, será necessário solicitar novamente a opção pelo Simples e, na sequência, realizar a opção pelo Simei, sem a necessidade de aguardar o deferimento da primeira solicitação. Acompanhamento, resultado e atenção ao indeferimento Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve manter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido pela atividade, inscrição estadual regularizada. Após a solicitação, o contribuinte pode acompanhar o andamento do pedido por meio do serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional, disponível no portal oficial. “O acompanhamento é essencial, porque o sistema faz verificações automáticas junto à Receita Federal, estados e municípios. Se houver qualquer pendência, a empresa precisa agir rapidamente para não perder o prazo”, alerta Welinton Mota. Os processamentos ocorrem sempre que o contribuinte acessa o sistema. Caso não haja consulta, a atualização da situação acontece apenas no processamento final. A divulgação do resultado definitivo da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro. Se a opção for indeferida, será emitido um Termo de Indeferimento pelo ente federado responsável pela irregularidade. Quando houver impedimentos apontados por mais de um órgão, serão expedidos termos distintos. No caso da Receita Federal, a comunicação ocorre por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). “Na maioria dos casos, o indeferimento está ligado a débitos ou inconsistências cadastrais que poderiam ter sido resolvidas antes da solicitação. Por isso, a orientação é sempre antecipar o planejamento e acompanhar todo o processo”, reforça Welinton. “Quem se organiza reduz significativamente o risco de ficar fora do Simples e de assumir uma carga tributária maior ao longo do ano”, conclui.

Serviços e comércio de São Paulo retomaram trajetória positiva na criação de empregos no final de 2025, aponta FecomercioSP

A geração de empregos formais no Comércio e nos Serviços do Estado de São Paulo encerrou 2025 com saldo positivo, na projeção da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Entre janeiro e novembro do ano passado, período mais recente computado pela Pesquisa do Emprego no Estado de São Paulo (PESP) — elaborada pela Entidade com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) —, os setores criaram, juntos, 395 mil postos de trabalho. No mês de novembro, o desempenho positivo foi motivado pelas contratações temporárias para atender à demanda da Black Friday e do Natal, com saldo de 20.446 vagas (148.275 admissões e 127.829 desligamentos) [tabela 1]. De acordo com a FecomercioSP, o varejo — segmento com o maior número de vagas (19.306) — seguiu evidenciando o seu papel central na absorção de mão de obra durante os períodos de maior demanda sazonal, ligados a bens essenciais, vestuário, alimentação e itens de consumo recorrente. [TABELA 1] Movimentação do Emprego Celetista no Setor do Comércio do Estado de São Paulo Novembro/2025 Fonte: Caged/FecomercioSP O estoque de empregos no Comércio apresentou novo recorde na série histórica, com 3,06 milhões de vínculos celetistas. O avanço confirma a expansão do setor, indicando manutenção de massa salarial e sustentação do consumo, especialmente nos segmentos menos dependentes do crédito. No acumulado de janeiro até novembro, o setor de Serviços foi responsável pela geração de 315 mil novos postos no Estado. Já o Comércio contabilizou a abertura de cerca de 80,5 mil vagas, com todos os segmentos mantendo saldo positivo. O varejo registrou 50.675 vagas; o atacado, 19.169 vagas; e comércio e reparação de veículos, 10.580 vagas. Perda gradual de fôlego do mercado de trabalho Em novembro, especificamente, os Serviços registraram saldo positivo de 32.363 vagas, sendo 369.723 admissões e 337.360 desligamentos. Isso representou uma recuperação em relação a outubro (23.449 postos), porém, no comparativo com novembro de 2024, houve retração de 5,3%, quando foram criados 34.192 postos [TABELA 2] Movimentação do Emprego Celetista no Setor de Serviços do Estado de São Paulo Acumulado de 2025 Fonte: Caged/FecomercioSP O setor de Serviços do Estado, sustentado principalmente pela expansão das atividades empresariais, da Educação, da Saúde e da Tecnologia da Informação (TI), manteve uma forte trajetória ao longo do ano, mas já mostra sinais  de desaceleração do mercado de trabalho nos últimos meses. O estoque de empregos do setor alcançou mais de 7,83 milhões de vínculos no Estado em novembro do ano passado.  Segundo a FecomercioSP, a sequência de saldos positivos já indica que 2026 deverá terminar com saldo positivo tanto no Comércio quanto nos Serviços para o Estado e para a capital. No entanto, em comparação com 2024, a perda de fôlego dos últimos meses mostra que o mercado laboral já responde ao quadro de juros altos, à incerteza política e aos impasses com as políticas externas. Comércio da capital paulista apresenta recuperação  O Comércio da cidade criou 4.546 vagas formais em novembro. Esse desempenho representa uma forte recuperação frente a outubro, quando o saldo foi de 525 postos, e configura o melhor resultado mensal desde agosto. Essa geração de empregos foi maior em relação a novembro de 2024, quando foram abertas 4.394 vagas — alta de 3,5%. Assim, o Comércio da cidade encerrou o mês com 934.937 vínculos celetistas [tabela 3]. [TABELA 3] Movimentação do Emprego Celetista no Setor de Comércio na Capital Paulista Novembro/2025 Fonte: Caged/FecomercioSP O Comércio paulistano acumula 23.416 postos de trabalho formais criados entre janeiro e novembro, resultado de 476.452 admissões e 453.036 desligamentos. Esse desempenho foi marcado por oscilações ao longo do ano, com saldos pequenos em março e setembro, enquanto fevereiro e agosto se destacaram, com a criação de cerca de 4,5 mil vagas cada. Os segmentos apresentaram saldo positivo, acumulando até novembro 14.192 empregos no comércio varejista, 6.267 postos no comércio atacadista e 2.957 vagas em comércio e reparação de veículos. De acordo com a FecomercioSP, o comportamento contrasta com o desempenho do Estado de São Paulo e indica que fatores como a Black Friday, a maior concentração de renda, a solidez do mercado formal e a diversidade do varejo urbano tiveram impacto mais expressivo para o município do que a média estadual. Capital paulista como principal polo de serviços no Estado No setor de Serviços, a Cidade de São Paulo abriu 22.227 vagas formais em novembro, resultado de 169.321 admissões e 147.094 desligamentos, registrando aceleração expressiva frente a outubro e o melhor desempenho mensal desde fevereiro. Na comparação interanual, o saldo superou o de novembro de 2024 (18.195 vagas), indicando que, a exemplo do Comércio, os Serviços da capital tiveram desempenho proporcionalmente mais favorável do que o observado no conjunto do Estado no período.  Com isso, o estoque de empregos no setor chegou a cerca de 3,43 milhões de vínculos em novembro. O avanço consolida a capital como o principal polo de serviços do Estado, concentrando atividades intensivas em conhecimento, gestão e tecnologia. A capital manteve números relevantes durante o período, sustentados pela expansão de atividades de maior valor agregado, como serviços financeiros, tecnologia, consultoria, educação superior e pós-graduação, ainda que com leve desaceleração na comparação entre 2024 e 2025. No ano passado, o saldo acumulado até novembro alcançou 114.684 novos empregos, com os melhores resultados registrados em fevereiro (25,5 mil), junho (14,3 mil), setembro (14 mil) e outubro (12,3 mil). No ano anterior, o saldo anual foi superior, totalizando 115,8 mil vagas formais [gráfico 4]. [TABELA 4] Movimentação do Emprego Celetista no Setor de Serviços na Capital Paulista Acumulado do Ano Fonte: Caged/FecomercioSP No encerramento de 2025, a combinação de uma massa de renda e de níveis de emprego superiores aos observados no mesmo período de 2024 aponta para um cenário favorável ao consumo nas festas de fim de ano. Ainda assim, esse movimento ocorre em um contexto de contratações mais seletivas, sobretudo no comércio varejista, enquanto o setor de Serviços apresenta mais sustentação, com destaque para atividades ligadas a turismo, alimentação fora do domicílio,