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Trabalho em feriados exigirá Acordo Coletivo a partir de 1º de março

Portaria revoga regra que permitia autorização por acordo individual entre as partes. A partir de 1º de março de 2026, entrará em vigor a portaria 3.665/23, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A norma revoga dispositivos da portaria 671/21, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado. De acordo com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados somente será permitido mediante convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Embora tenha sido publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor da portaria foi adiada quatro vezes, sob a justificativa de permitir a adaptação de empregadores e trabalhadores. O que muda? A nova regra revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais – prática considerada ilegal por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07. De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria. A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas. Agora, empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados deverão: firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria; observar a legislação municipal aplicável; revisar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais. O ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela lei 10.101/00 e pela CLT. Fonte: Migalhas Foto: Freepik

Empresas tem até sexta para cumprirem obrigação com IR 2026

As empresas precisam ficar atentas a uma importante obrigação que vence nesta próxima sexta-feira, dia 27 de fevereiro. Estamos falando das entregas dos informes de rendimento para o Imposto de Renda 2026. Os informes de rendimento são documentos fundamentais para que os contribuintes possam enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Neste documento estão algumas das informações mais importantes do contribuinte, como os rendimentos obtidos pelo trabalhador no último ano base (2025), que serão cobrados na declaração deste ano. A Receita Federal é clara: o empregador que não fornecer o comprovante de rendimento dentro do prazo para o trabalhador, ou mesmo que o envie com erros, ficará devidamente sujeito ao pagamento de multa pesada. Conforme regra, o informe de rendimentos deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Para o trabalhador que está preocupado, o prazo para entrega por parte do empregador ainda não venceu, mas pode fazer uma cobrança cordial ou mesmo um lembrete. Prazos e regras da declaração do Imposto de Renda 2026 As regras relativas à declaração do Imposto de Renda deste ano ainda não foram reveladas, mas devem ser divulgadas pela Receita Federal já nos próximos dias. A expectativa é que não tenhamos grandes mudanças com relação às regras do ano passado, incluindo o prazo de entrega da declaração, que deve começar no próximo dia 16 de março e se encerrar no dia 29 de maio. Para quem já quer adiantar seu lado quanto à entrega da declaração, as regras devem ser basicamente as mesmas do ano passado, especialmente porque a nova isenção de R$ 5 mil só terá efeito na declaração do próximo ano. Dessa forma, os contribuintes podem esperar que devem declarar o Imposto de Renda 2026: O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não começou, e os contribuintes têm tempo suficiente para se prepararem para a entrega que deve começar nas próximas semanas. Fonte: Jornal Contábil Foto: Freepik

CNC destaca esclarecimento da Receita Federal sobre isenções fiscais das entidades sindicais

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que, em 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026, que consolida entendimento essencial para o setor sindical patronal. A norma esclarece oficialmente que as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins concedidas às entidades sindicais não sofrerão a redução linear de 10% prevista na Lei Complementar (LC) nº 224/2025. A LC nº 224/2025 havia determinado a diminuição de diversos incentivos fiscais federais a partir de 2026, o que gerou apreensão quanto à possibilidade de essa regra alcançar também as isenções historicamente aplicadas às associações civis sem fins lucrativos que atuam como entidades sindicais. Com a nova instrução normativa, a Receita Federal dá caráter formal ao entendimento de que as entidades que atendem aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 permanecem integralmente resguardadas, sem qualquer redução nos benefícios referentes ao IRPJ, à CSLL e à Cofins. A RFB também reafirma que não há alteração na sistemática de recolhimento do PIS incidente sobre a folha de salários das entidades. Segurança jurídica reforçada Embora a Receita já tivesse abordado o tema anteriormente em seu material de “perguntas e respostas”, a publicação de uma norma específica elimina dúvidas e reforça a segurança jurídica para o setor. Agora, o entendimento passa a valer de forma oficial no âmbito administrativo, trazendo previsibilidade e estabilidade para o planejamento das entidades sindicais. Exigências legais continuam em vigor A CNC destaca que, apesar da manutenção das isenções, permanece vigente a necessidade de cumprimento integral dos requisitos legais estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532/1997. Por isso, recomenda-se que as entidades: – mantenham verificação periódica de sua conformidade fiscal; – assegurem o atendimento contínuo às exigências legais aplicáveis; – mantenham documentação atualizada para fazer jus às isenções. Ao comunicar sobre esse posicionamento oficial da Receita Federal, a Confederação reforça o seu compromisso em orientar o Sistema Comércio e acompanhar de perto temas que impactam a sustentabilidade e o ambiente regulatório das entidades sindicais. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

CNC lança estudo sobre impactos da redução da jornada e defende que alterações sejam feitas por negociação coletiva

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lançou, nesta segunda-feira (23), um estudo inédito sobre os impactos da redução da jornada de trabalho no País. Os dados foram apresentados durante o debate “Jornada de trabalho e estabilidade do ambiente de negócios”, realizado de forma híbrida, com convidados presencialmente na sede da entidade, em Brasília, com participação de especialistas, lideranças setoriais e imprensa. O evento também foi transmitido ao vivo pelo canal CNC Play. O encontro contou com análises do economista-chefe da CNC, Fábio Bentes, responsável pelo estudo técnico, do advogado especialistas da Confederação, Roberto Lopes, e da diretora de Relações Institucionais da entidade, Nara de Deus, com mediação do jornalista Marcio Freitas. Debate técnico ocorre em cenário legislativo encurtado Na abertura, o mediador destacou que a proposta de redução da jornada — atualmente em discussão na Câmara dos Deputados — tem potencial para afetar diretamente a economia, as relações de trabalho e a formação de preços. Marcio Freitas também chamou atenção para o fato de que o debate acontece em um ano legislativo atípico e mais curto, marcado pelas eleições, o que exige ainda mais cuidado na análise das propostas e de seus efeitos. Estudo da CNC revela impacto com o fim da jornada 6×1 O estudo apresentado pela CNC avalia os efeitos de um eventual teto de 40 horas semanais e da extinção da escala 6×1. Os dados mostram que: – O Brasil possui 57,8 milhões de empregos formais, dos quais 31,5 milhões seriam afetados pela mudança; – 93% dos trabalhadores do comércio varejista e 92% do atacado trabalham acima de 40 horas semanais; – A adequação à nova regra poderia gerar R$ 122,4 bilhões em custos anuais para o comércio, elevando em 21% a folha salarial do setor; – No setor de serviços, o impacto estimado é de R$ 235 bilhões; – O repasse de preços ao consumidor poderia chegar a 13%; – O choque pode resultar em 631 mil empregos formais a menos no curto e médio prazos. “O comércio não tem como absorver um aumento dessa magnitude sem repassar preços, reduzir margens, cortar postos de trabalho ou restringir dias de funcionamento”, explicou o economista-chefe da CNC, Fábio Bentes. Produtividade e qualificação Durante sua exposição, Bentes destacou que produtividade não se eleva reduzindo-se a jornada por lei. “Países desenvolvidos trabalham menos porque são mais produtivos, e não ficam mais produtivos porque trabalham menos. O Brasil não resolverá essa equação sem investir em qualificação profissional”, afirmou. Ele destacou ainda que a economia brasileira vive um momento de desemprego baixo e maior dinamismo, muito em função da flexibilidade trazida pela reforma trabalhista. “Impor rigidez agora pode desorganizar setores inteiros, sobretudo do comércio de bens, serviços e turismo, que dependem de mão de obra intensiva e horários estendidos”, acrescentou. Turismo seria o setor mais impactado Segundo o levantamento, o turismo é um dos setores mais vulneráveis, com custo potencial de adequação de 54%, dada a impossibilidade de automatizar serviços essenciais como hospedagem, alimentação e atendimento presencial. “No turismo não existe operação totalmente eletrônica. O setor é intensivo em mão de obra e funciona continuamente. Qualquer rigidez na jornada compromete a oferta e a qualidade do serviço”, detalhou Bentes. Negociação coletiva como caminho para mudanças O advogado especialista da CNC, Roberto Lopes, reforçou que a entidade é favorável à redução da jornada quando pactuada por negociação coletiva, e não por imposição legal. Ele explicou que a Constituição Federal já prevê, em seu artigo 7º, inciso XIII, que a jornada pode ser reduzida por acordo ou convenção coletiva — mecanismo que considera mais adequado para equilibrar as necessidades específicas de cada setor econômico. “A negociação coletiva evita soluções únicas e engessadas, que desconsideram as particularidades de setores altamente diversificados como o comércio, serviços e turismo. Uma regra rígida pode gerar informalidade, perda de competitividade e fechamento de empresas”, afirmou. Lopes também alertou para riscos jurídicos de se alterar a jornada por meio de lei ordinária, lembrando que qualquer mudança no limite máximo deve ocorrer via Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Cenário político ainda é incerto A diretora de Relações Institucionais da CNC afirmou que o Congresso Nacional ainda não amadureceu o debate e, só recentemente, os parlamentares passaram a compreender a dimensão dos impactos após a divulgação dos estudos das entidades empresariais. Para Nara, a proposta possui forte apelo eleitoral, mas não nasceu de demanda social concreta. “Estamos em um ano legislativo curto, com janela institucional apertada. Não vejo ambiente para aprovação ainda em 2026. Seria precipitado votar algo tão complexo sem análise profunda”, avaliou. Compromisso com diálogo e qualificação do debate A Confederação reiterou que continuará a contribuir com dados e análises para embasar tecnicamente as discussões no Congresso, defendendo que qualquer mudança na jornada seja construída por meio de diálogo social, negociação coletiva e respeito às especificidades dos setores produtivos. Baixe aqui o estudo completo “Parecer Técnico-Econômico: Análise dos Impactos do Fim da Jornada 6×1 no Brasil”. Assista ao debate:

eSocial vai mudar, de novo. Conheça as alterações que entram em vigor no dia 24

O eSocial publicou na sexta-feira, 13/2, a Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, que promove ajustes nos leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD da versão S-1.3. As alterações já estão parcialmente implantadas e terão novas fases de implementação nos ambientes de produção restrita e produção até abril. A atualização envolve modificações relevantes em eventos periódicos, não periódicos e de processos trabalhistas, com destaque para validações relacionadas a óbito, FGTS, classificação tributária e precatórios da Justiça Comum. Segundo o documento, o objetivo é apresentar ajustes necessários nos leiautes do eSocial para garantir maior consistência nas validações e adequação às normas recentes, como a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025. Foram disponibilizados: Leiautes do eSocial versão S-1.3 (consolidado até NT 06/2026); Anexo I – Tabelas; Anexo II – Regras; Esquemas XSD versão S-1.3 (NT 06/2026). As mudanças previstas abaixo já estão valendo em ambiente de produção restrita e devem ser adequadas para a próxima terça-feira (24). Os ajustes previstos para o eSocial em fevereiro são significativamente reduzidos perto das mudanças anunciadas para abril deste ano, que estarão disponíveis em ambiente de produção restrita no dia 6 de abril deste ano e depois em produção no dia 27 de abril. Confira abaixo as mudanças no eSocial e já coloque no radar as alterações previstas: Fonte: Convergência Digital Imagem: Arte/SincoElétrico

CNC apresenta estudo sobre redução da jornada de trabalho durante evento na segunda-feira (23)

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realiza, na próxima segunda-feira, 23 de fevereiro, das 15h às 17h, o debate “Jornada de trabalho e estabilidade do ambiente de negócios”. O encontro reunirá especialistas para discutir os possíveis impactos de uma redução da jornada de trabalho no País. Durante o evento, o economista-chefe da CNC, Fábio Bentes, apresentará um estudo inédito produzido pela Confederação sobre os efeitos da medida para o setor produtivo, com análises sobre competitividade, geração de empregos, produtividade e segurança jurídica. O estudo aponta, entre outros fatores, o possível aumento de até 13% nos preços praticados pelo comércio para compensar os gastos decorrentes das adaptações às novas jornadas. Além disso, impactos de até R$ 235 bilhões pode ser sentido pelo setor de serviço e de R$ 122 bilhões no comércio. O debate contará com a participação de: A transmissão será realizada pelo canal CNC Play no YouTube. Inscreva-se! Fonte : Portal do Comércio Foto: Reprodução/TV Câmara

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento. O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026. A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação. Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026. Sobre a lei A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, o fortalecimento da fiscalização contra a discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Governo do Brasil, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, e integra o conjunto de ações voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho. Fonte : Fonte: Gov.br Ministério do Trabalho e Emprego Foto: Freepik

Dez impactos negativos do fim da escala 6×1

A discussão sobre a redução da jornada laboral e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador é legítima e necessária. No entanto, propostas que desconsiderem a realidade econômica, a produtividade e o papel da negociação coletiva podem gerar efeitos opostos aos pretendidos.  Levantamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reúne dez pontos de atenção sobre os impactos da redução abrupta das jornadas, especialmente do fim imediato da escala 6×1, com reflexos diretos sobre empregos, preços e o funcionamento de setores estratégicos da economia.  1. Boa intenção não garante bom resultado Debater qualidade de vida no trabalho é essencial, mas políticas públicas mal calibradas tendem a produzir efeitos contrários. Quando variáveis como custo do trabalho, produtividade e organização das cadeias produtivas são ignoradas, o impacto recai sobre preços, geração de empregos e informalidade. Segundo a FecomercioSP, o fim abrupto da escala 6×1 não assegura melhoria nas condições de vida do trabalhador e pode comprometer os pilares do bem-estar econômico. 2. Aumento imediato e expressivo no custo do trabalho A proposta representa um aumento de 22% no custo da hora trabalhada, de acordo com estimativas da FecomercioSP. A elevação decorre da redução da jornada sem diminuição proporcional da remuneração, o que encarece diretamente a hora trabalhada. 3. Custo maior significa menos empregos O aumento no custo do trabalho tende a reduzir contratações e ampliar demissões. Estudos apontam para a possível eliminação de até 1,2 milhão de postos formais. Segundo a Entidade, custos mais altos estimulam a substituição por colaboradores de salário mais baixo e informalidade. 4. MPEs seriam as mais prejudicadas Responsáveis por cerca de 80% dos novos empregos formais, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) sustentam as economias locais, a arrecadação municipal e a coesão econômica regional. São também as que têm menor capacidade de absorver aumentos abruptos de custos, o que faz com que a proposta penalize justamente quem mais emprega. 5. Efeito direto em setores estratégicos Varejo, Agricultura e Construção Civil concentram grande parte dos vínculos com jornada entre 41 e 44 horas semanais e têm papel central na geração de empregos e renda. Alterações abruptas nessas atividades podem desorganizar cadeias produtivas inteiras, afetando fornecedores, logística, serviços associados e consumo. 6. Redução de jornada exige mais produtividade Experiências internacionais mostram que a redução da jornada veio após ganhos de produtividade, com investimentos em tecnologia, qualificação e gestão. No Brasil, onde a produtividade ainda é baixa, reduzir horas antes desses avanços significa inverter a lógica e elevar custos sem ganhos de eficiência. 7. Jornadas menores já são realidade no Brasil Embora a legislação preveja 44 horas semanais, a jornada média negociada no País é de aproximadamente 39 horas, patamar semelhante ao de países desenvolvidos. Esse resultado é fruto da valorização da negociação coletiva prevista na Constituição de 1988, o que demonstra que o sistema funciona quando há diálogo. 8. Negociação coletiva protege mais do que imposição legal A negociação permite adaptar jornadas à realidade de cada setor, preservando empregos onde a produtividade seja menor e permitindo reduções onde haja espaço econômico. A imposição legal uniforme substitui essa flexibilidade por rigidez, desconsiderando diferenças regionais, setoriais e econômicas. 9. Trabalhadores e consumidores sentem os efeitos Com custos mais elevados e menor produção, o repasse para preços tende a ser inevitável.  10. Mudanças abruptas estimulam informalidade A experiência internacional indica que mudanças bem-sucedidas são graduais. A redução imediata de 480 horas anuais não encontra precedentes. Segundo a FecomercioSP, o risco é o aumento de “bicos”, informalidade, insegurança jurídica e queda de produtividade. O debate, portanto, deve focar em trabalhar melhor, com renda estável, segurança jurídica e diálogo social. Fonte: FecomercioSP Foto: Freepik

Atenção: prazo final para entrega da e-Financeira 2º semestre de 2025

A Secretaria da Receita Federal do Brasil alerta todas as instituições declarantes sobre o encerramento do prazo de entrega da e-Financeira relativa ao segundo semestre de 2025 (período de referência de julho a dezembro de 2025). Prazo Limite:O conjunto de arquivos deve ser transmitido e processado com sucesso até o último dia útil de fevereiro de 2026. Importante: O que define o cumprimento da obrigação? A obrigação acessória só é considerada oficialmente cumprida após o envio e o recebimento do Evento de Fechamento Semestral válido. .Orientações Técnicas para o Fechamento:Para garantir o sucesso na transmissão e evitar inconsistências, as instituições devem observar as seguintes regras do manual: • Sequência Lógica: O fechamento só deve ser enviado após a confirmação de recebimento e validação de todos os eventos de movimentação (MOF e/ou PP) e do respectivo evento de abertura • Isolamento de Lote: O Evento de Fechamento deve ser enviado em um lote separado e isolado. • Tempo de Processamento: Devido à complexidade das validações, o processamento do fechamento pode demorar até 30 minutos. • Gestão de Tráfego: Os meses de fevereiro e agosto são períodos de pico, com transmissões simultâneas de diversas instituições, o que pode aumentar o tempo de resposta do sistema. Recomenda-se não deixar o envio para as últimas horas do prazo. Casos Sem Movimentação:Instituições que estão no rol de obrigados, mas que não registraram não possuem dados nos módulos existentes, devem obrigatoriamente enviar o evento de abertura e, no fechamento, informar a tag “Nada a Declarar”. Evite o acúmulo de dados e garanta a conformidade da sua instituição antecipando as transmissões dos eventos mensais. Para mais detalhes sobre os leiautes e regras de validação, consulte o Manual de Preenchimento da e-Financeira (Versão 2.0) disponível no portal do SPED. Fonte: SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Foto: Freepik

Custo do trabalho aumentaria 22% com fim da escala 6×1; ajustes das convenções subiriam de 1% a 3%

Desemprego, inflação, queda de produtividade e aumento dos riscos trabalhistas e sociais, além de engessar — décadas após a Constituição de 1988 — as relações entre trabalhadores e empresariado. Esses são alguns dos efeitos negativos que o País terá caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende alterar o artigo 7º da Constituição Federal acerca da jornada formal de trabalho, seja aprovada e se torne lei.   A mudança proposta pelo projeto na jornada elevaria o custo do trabalho em 22%, segundo cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).   Considerando que reajustes anuais promovidos por negociações coletivas oscilam de 1% a 3%, e que os seus efeitos atingem uma massa relevante de trabalhadores e trabalhadoras, a elevação abrupta, dessa magnitude, seria simplesmente inviável às empresas — principalmente as Micro, Pequenas e Médias (MPMEs), que dinamizam a força produtiva da economia brasileira.  O impacto para esses negócios seria decisivo, considerando que são estes que mais pagam tributos, têm menos recursos para se manterem e, ainda assim, geram pelo menos 1 milhão de empregos por ano, segundo o Sebrae. Não à toa, se a proposta se tornar lei, vai eliminar 1,2 milhão de vagas logo no primeiro ano.  O levantamento leva em consideração a queda de cerca de 18% na carga horária semanal. A lei atingiria dois terços dos trabalhadores formais brasileiros (63% dos vínculos trabalhistas tinham contratos entre 41 e 44 horas semanais no ano de 2023, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais, a Rais).   Funcionário no modelo atual (44 horas semanais) Salário hipotético: R$ 2,2 mil Custo da hora trabalhada: R$ 10  Funcionário no modelo proposto (36 horas semanais) Salário hipotético: R$ 2,2 mil Custo da hora trabalhada: R$ 12,22  Variação do volume da carga horária: -18,2% Variação do custo da hora trabalhada: 22,2%  Alguns setores seriam mais afetados do que outros, notadamente o Varejo (em que 9 em cada 10 profissionais, ou 89%, são contratados nesse formato), a Agricultura (92%) e a Construção Civil (91%). Todas são atividades em que a mão de obra humana é fundamental e, mais do que isso, em setores que sustentam o Produto Interno Bruto (PIB) do País nos últimos anos.  Na avaliação da FecomercioSP, representante de 1,8 milhão de empresas no Brasil — responsáveis por aproximadamente 10% do PIB nacional —, a discussão sobre o fim da escala 6×1, ainda sob a justificativa de melhorar a qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras, deve se dar levando em conta os reflexos econômicos mais amplos que tende a causar.   Reduções ou fixações da jornada laboral — considerando ajustes ou não dos salários — devem continuar, na visão da Entidade, sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, conjuntos de mecanismos (como as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho) em funcionamento há muito tempo que geram bons resultados para empresas e colaboradores.   Vale ressaltar que, embora a jornada legal no Brasil seja de 44 horas, a média da jornada negociada é menor: 39 horas. E alguns setores produtivos têm lançado mão dessas convenções para reduzir a jornada dos funcionários, como parte de estratégias próprias de melhoria da produtividade. Há ainda aqueles que ajustam o volume de horas semanais para compensar períodos de jornada menor com outros em que, ao contrário, a demanda é mais abundante.   Cada setor e cada ramo de atuação têm as próprias particularidades nessa relação. Ademais, imposições atrapalham os possíveis ajustes que podem ser realizados via acordos e convenções. Medida inflacionária Como não haveria contrapartida ou garantias de melhoria na produtividade, o empresariado teria, então, de repassar o aumento aos preços, que subiriam pelo menos nesse patamar. O resultado seria a economia mais inflacionada do que hoje — e isso levando em conta que a inflação de 4,2% no ano passado (quase no teto da meta estabelecida pelo Banco Central) já gerou um ambiente de preços altos e incertezas no País.   Tudo isso considerando, em um cenário também hipotético, que as empresas manteriam os quadros atuais de funcionários. No entanto, com uma alta tão significativa no custo da mão de obra, é possível que muitos negócios tenham de demitir parte das pessoas para fechar os orçamentos “no azul”, engessando, por consequência, a abertura de novas vagas, fundamental para manter a saúde da economia, como se vê na conjuntura atual, inclusive. Produtividade ainda mais afetada  Outro efeito nocivo da PEC seria afetar a produtividade, que já é historicamente baixa no Brasil. Dados apontaram que, em 2024, cada hora trabalhada por um brasileiro produziu um montante de US$ 21,40.   Foi o suficiente para manter o País na 78ª colocação no ranking de produtividade global da Conference Board, um dos mais respeitados do planeta. No topo dessa lista estão os norte-americanos, que produzem US$ 94,80 por hora trabalhada.   Uma série de fatores explica esse fenômeno, como baixa qualificação da mão de obra brasileira, ambiente regulatório complexo, escassez de inovação e alto custo na disponibilidade de capital. Promover reformas e iniciativas para aprimorar essas causas seria uma forma de o governo agir positivamente sobre a jornada laboral e estimular desenvolvimento econômico aliado à qualidade de vida.  Experiência internacional não é impositiva Outro aspecto relevante dessa discussão é observar como outros países lidaram com a discussão. A maioria reduziu jornadas com base em mecanismos de negociação coletiva, não impondo uma regra impositiva via Constituição.   Nos Estados Unidos, por exemplo, houve uma redução de 11 horas no cômputo anual da jornada em um intervalo de 15 anos [tabela 1]. No vizinho México, a queda foi de 37 horas, entre 2010 e 2023, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os próprios países da organização diminuíram essa margem em 55 horas no período. A PEC, ao contrário, propõe cortar boa parte da jornada de forma imediata.  O ritmo dessa alteração ao longo de um determinado período é importante não apenas do ponto de vista legal, mas principalmente porque um processo lento e gradual permite que