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Prazo vai até 31 de janeiro: veja como MEIs desenquadrados podem voltar ao Simples Nacional

Microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios. Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. Essa verificação e regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte. Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano. fonte: Governo Federal Foto: Freepik

Receita Federal publica manual da reforma tributária e lança ferramentas de apoio ao contribuinte

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou um manual com orientações técnicas sobre a reforma tributária do consumo, reunindo informações detalhadas e ferramentas digitais desenvolvidas para apoiar os contribuintes na transição para o novo modelo de tributação. O material tem como foco o correto cálculo dos tributos, a emissão de documentos fiscais e o esclarecimento de dúvidas sobre a nova sistemática. Entre os recursos apresentados estão a Calculadora da Reforma Tributária, o Simulador de Cálculo Online e o Assistente de Emissão, que auxiliam na aplicação prática das regras do novo sistema tributário. A calculadora pode ser executada localmente, sem envio de dados à Receita Federal, garantindo o sigilo das informações do contribuinte. A ferramenta aplica automaticamente as normas vigentes, identifica o tratamento tributário por item, indica alíquotas e bases de cálculo, orienta sobre créditos e gera memória de cálculo com a respectiva fundamentação legal, com atualizações incorporadas de forma automática. O Simulador de Cálculo Online permite que o contribuinte antecipe o tratamento tributário de operações específicas antes da emissão do documento fiscal. Já o Assistente de Emissão oferece suporte para a correta emissão dos documentos fiscais, de acordo com as regras da tributação sobre o consumo. No campo do atendimento, pessoas jurídicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) contarão com atendimento especializado da Receita Federal. O público em geral também poderá utilizar o BotRTC, ferramenta de inteligência artificial para esclarecimento de dúvidas conceituais sobre a reforma tributária, sem análise de casos concretos. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vem acompanhando de forma permanente todo o processo de regulamentação da reforma tributária e seus desdobramentos. Desde 2020, a entidade mantém um grupo de trabalho interno dedicado ao tema, responsável por analisar impactos, formular posicionamentos técnicos e subsidiar a atuação institucional em defesa do setor produtivo. Além disso, a CNC tem participado ativamente de audiências públicas e debates técnicos sobre a reforma, apresentando contribuições aos textos em discussão. O acompanhamento é realizado pela Diretoria de Relações Institucionais (DRI) da CNC, pela Gerência Executiva de Análise, Desenvolvimento Econômico e Estatístico (Geade), com o apoio do consultor tributário Gilberto Alvarenga, que tem atuado na análise das propostas, na elaboração de contribuições técnicas e na avaliação dos efeitos da nova sistemática sobre o comércio, os serviços e o turismo. O manual da Receita Federal sobre a reforma tributária do consumo está disponível para acesso público. Clique aqui e confira. Informações gerais e atualizadas sobre a reforma tributária do consumo podem ser consultadas no Portal Nacional. foto: Freepik

Receita Federal cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025

A Receita Federal cancelou as multas aplicadas no dia 31 de dezembro de 2025 por atraso na entrega da DCTFWeb Geral e da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista relativas ao período de apuração de novembro de 2025. A decisão consta do Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de janeiro. O cancelamento abrange multas emitidas exclusivamente na data de 31/12/2025 e direcionadas a pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas à empresa que entregaram a declaração fora do prazo. De acordo com o ato, os contribuintes que já efetuaram o pagamento das multas agora canceladas poderão solicitar restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web. Já aqueles que compensaram o valor anteriormente terão a possibilidade de cancelar ou retificar a declaração de compensação, excluindo o débito correspondente, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Diário Oficial da União Publicado em: 05/01/2026 | Edição: 2 | Seção: 1 | Página: 13 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb nos casos em que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, caput, inciso II, e art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, declara: Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb emitidas no dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. Observada a data de emissão da multa, o cancelamento a que se refere o caput aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa. Art. 2º O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP Web. Art. 3º O contribuinte que já tenha compensado o valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, observado o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Fonte: Fenacon Foto: Freepik