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CNC participa de reunião na Receita Federal para discutir regulamentação da reforma tributária

Em mais uma rodada de diálogo com a Receita Federal do Brasil, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou contribuições do setor produtivo para a regulamentação da reforma tributária, com foco nos critérios de creditamento e na operacionalização da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A reunião foi realizada nesta quarta-feira (8), na sede da Receita Federal, em Brasília. O encontro integra uma série de reuniões que vêm sendo promovidas no âmbito do processo contínuo de diálogo entre o setor produtivo e a Receita Federal, com o objetivo de contribuir para a construção de um regulamento mais claro, eficiente e alinhado à realidade das empresas. Participaram da reunião, pela Receita Federal do Brasil, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, coordenador-geral de Tributação; Fernando Mombelli, gerente de Projeto; João Hamilton Rech, assessor da Secretaria-Adjunta; e Othoniel Lucas de Sousa Junior, coordenador de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados. Já o Sistema CNC-Sesc-Senac esteve representado pelo consultor tributário, Gilberto Alvarenga, pelo coordenador do Executivo da Diretoria de Relações Institucionais da Confederação, Douglas Pinheiro, e pelos assessores Carlos Jacomes e Maria Clara Vilasboas. Durante o encontro, a CNC apresentou sugestões técnicas voltadas ao aprimoramento do regulamento da CBS, com destaque para a fruição do direito ao crédito, os prazos de apuração e vencimento do tributo, além das regras aplicáveis ao fornecimento e à importação de bens de capital. O consultor tributário Gilberto Alvarenga destacou que a principal preocupação da CNC é viabilizar a ampliação do creditamento para um conjunto mais amplo de bens e serviços concedidos aos colaboradores, em efetiva observância ao princípio da não cumulatividade. Um dos pontos sensíveis levantados diz respeito à redação atual da Lei Complementar nº 214/25, que restringe o direito ao crédito, por exemplo, apenas aos serviços de creche disponibilizados nas dependências do próprio estabelecimento do contribuinte. Na prática, o auxílio-creche concedido de outras formas não gera creditamento, o que, na avaliação da entidade, não reflete a realidade das relações de trabalho contemporâneas. A Confederação defende o avanço para uma lista de benefícios mais dinâmica e alinhada às práticas atuais do mercado de trabalho. Para a entidade, empresas prestadoras de serviços — especialmente aquelas com grande número de empregados — não podem ser penalizadas por conceder benefícios aos seus colaboradores e precisam ser valorizadas no contexto da reforma tributária. “A CNC seguirá acompanhando de perto as discussões sobre a regulamentação da reforma tributária e continuará contribuindo com propostas que promovam maior clareza, previsibilidade e efetividade na aplicação da legislação tributária brasileira”, disse Alvarenga. Foto: Freepik

Receita Federal atualiza regras da CSLL e da DCTFWeb com nova instrução normativa

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que promove alterações nas regras relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). A norma atualiza a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que trata da adaptação da legislação brasileira às regras globais contra a erosão da base tributária (GloBE), e a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que disciplina a DCTFWeb. Entre as principais mudanças, está a definição de que os valores referentes aos adicionais da CSLL deverão ser informados na DCTFWeb correspondente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição. Além disso, a atualização inclui expressamente a CSLL e seu adicional — instituído pela Lei nº 15.079/2024 — no rol de tributos declarados por meio da DCTFWeb. Diário Oficial da União Publicado em: 06/04/2026 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 56 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.319, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, e a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 73. ……………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………….. § 4º Os valores relativos aos Adicionais da CSLL, atribuídos conforme o disposto nos arts. 70 a 72, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb relativa ao sexto mês subsequente ao do término do Ano Fiscal da jurisdição.” (NR) Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ……………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………….. V – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e o Adicional da CSLL instituído pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024; ………………………………………………………………………………………………………….” (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Fonte: Fenacon Foto: Freepik

Reforma Tributária vira desafio para PMEs: falta de preparo ameaça operações e caixa

Por que a maioria das PMEs ainda está perdida com a Reforma Tributária? Mesmo com a Reforma Tributária em curso, a maioria das PMEs ainda está operando sem os ajustes necessários para a emissão de notas, o cálculo de tributos e a confiabilidade das informações fiscais enviadas à Receita Federal. Segundo a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), mais de 80% dos contribuintes nos regimes de Lucro Real e Presumido ainda não cumpriram as exigências que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Para uma PME, isso significa risco real de multas fiscais, bloqueios de operações, inconsistências contábeis e até falhas no fluxo de caixa, justamente em um momento em que o mercado exige mais precisão e agilidade nos processos. Além disso, embora o IBS e a CBS já estejam em vigor desde janeiro, as auditorias e aplicação de penalidades devem começar em 1º de abril, aumentando a urgência da adequação. “Estamos passando por uma transição que já exige ação. Empresas que ainda não organizaram seus processos fiscais e sistemas de dados estão sujeitas a riscos concretos, e isso pode custar caro em termos de multa, retrabalho e perda de agilidade operacional“, afirma Reginaldo Stocco, CEO da vhsys. O que as PMEs precisam fazer agora: 1. Validar com o contador as novas alíquotas de IBS e CBS O primeiro passo é validar com o contador quais são as alíquotas de IBS e de CBS aplicáveis ao tipo de produto ou serviço da empresa. Com essa definição, os percentuais corretos devem ser registrados no sistema. Quando a alíquota está incorreta, a empresa pode recolher imposto a mais ou a menos, impactando o caixa e gerando risco de autuação. 2. Atualizar o sistema e configurar corretamente os novos tributos no ERP É necessário verificar se o sistema de gestão está preparado para a Reforma Tributária e realizar a configuração dos novos tributos. Mesmo que o ERP já esteja atualizado, as alíquotas e parâmetros precisam ser inseridos manualmente e vinculados aos produtos e serviços cadastrados. Sem essa etapa, a nota fiscal pode ser emitida com informações incorretas. 3. Revisar custos e precificação considerando os novos impostos Com as novas alíquotas definidas, a empresa deve recalcular o custo real de cada produto ou serviço. A análise do impacto dos novos tributos permite avaliar se será necessário ajustar preços para manter a margem, evitando perdas de rentabilidade ao longo dos próximos meses. 4. Padronizar processos e integrar dados fiscais, financeiros e contábeis Também é importante organizar um fluxo claro entre as áreas envolvidas na emissão fiscal e no controle financeiro. A integração das informações em um único sistema reduz retrabalho, evita divergências de dados e prepara a empresa para as próximas etapas da transição da Reforma Tributária, prevista até 2033. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que empresas que anteciparam processos de adaptação reduziram em até 40% os retrabalhos e correções fiscais, além de melhorarem a previsibilidade no caixa e nas projeções tributárias. Stocco afirma que esses não são “passos futuros“, mas ações que já impactam o funcionamento diário das empresas, porque os sistemas fiscais e os órgãos reguladores já estão exigindo consistência nas informações transmitidas. “As PMEs que encararem a reorganização de processos agora estarão em vantagem operacional, com menos erros, mais clareza de custos e maior capacidade de escalar sua operação sem entraves burocráticos“, conclui o especialista. Fonte: Crytoid Foto: Freepik

Microempresas e empresas de pequeno porte devem entregar a DEFIS até 31 de março

O prazo para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) à Receita Federal se encerra no próximo dia 31 de março. O preenchimento do documento é obrigatório para microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Já os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI). A DEFIS reúne dados como faturamento do ano anterior, distribuição de lucros, quantidade de empregados e outras informações socioeconômicas. Ela é importante para manter a empresa regular dentro das obrigações do Simples Nacional. Se a DEFIS não for entregue ou for enviada com atraso, a empresa pode sofrer com multas, restrições na situação fiscal e dificuldades em comprovar regularidade junto a bancos e órgãos públicos. Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae, ressalta que, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, que alterou regras do Simples Nacional sobre penalidades por atraso em obrigações acessórias, a multa para a DEFIS entregue em atraso, com omissões ou incorreções será de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados. A penalidade pode, ainda, ser de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima por atraso é de R$ 200. A responsabilidade legal pela entrega da DEFIS é do empreendedor, mas o preenchimento e a transmissão são, na prática, realizados pelo contador. Por isso, é importante fornecer as informações da empresa, como extratos, notas fiscais e despesas para o profissional responsável. “O ideal é separar com antecedência o faturamento do ano, dados de folha de pagamento e de empregados, informações contábeis, movimentação de estoque, saldos de caixa e banco, e dados de sócios e distribuições, e repassar todas as informações completas para o contador. Isso facilita o preenchimento correto e evita divergências com o que já foi informado ao longo do ano no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)”, reforça Layla Caldas. Passo a passo Fonte: Agência Sebrae de Notícias Foto: Freepik

Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas na segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais: Fonte: Agência BrasilFoto: Freepik

Novo CNPJ alfanumérico começa em 2026 e empresas precisam preparar sistemas

O novo CNPJ alfanumérico, previsto para começar a ser emitido a partir de julho de 2026, é uma atualização relevante no cadastro de pessoas jurídicas no Brasil, pois amplia a capacidade de registros e acompanha o crescimento acelerado de empresas, startups, filiais e entidades do terceiro setor. O que muda com o novo CNPJ alfanumérico O novo CNPJ da Receita Federal será um identificador alfanumérico, formado pela combinação de letras e dígitos. O modelo atual, apenas numérico, está próximo do limite de combinações em um cenário de abertura intensa de novas inscrições. Com a inclusão de letras, a capacidade de gerar códigos cresce de forma exponencial, garantindo fôlego ao sistema por muitos anos. A mudança também se alinha a práticas internacionais e facilita a integração com tecnologias modernas de validação, cruzamento de dados e registros fiscais. Como será a estrutura do novo CNPJ O CNPJ mantém os 14 dígitos, mas adota um formato alfanumérico nas 12 primeiras posições (ex: AB12CD34EF56-78) para expandir as combinações disponíveis. Os dois últimos dígitos continuam estritamente numéricos para validação via Módulo 11, utilizando a tabela ASCII para converter letras em valores e garantir a compatibilidade com sistemas atuais. Componente Mudança Detalhe Técnico Tamanho Permanece com 14 posições. Sem alteração de layout Identificador 12 primeiros dígitos alfanuméricos. Letras e números Validação 2 últimos dígitos numéricos. Posições 13 e 14 Cálculo Lógica Módulo 11 (ASCII – 48). Conversão interna Como o novo CNPJ impacta empresas e sistemas Empresas já existentes manterão seus CNPJs numéricos, sem troca ou recadastro. Porém, qualquer sistema que use CNPJ como chave de identificação precisará reconhecer o novo padrão alfanumérico para evitar falhas operacionais e rejeição de cadastros. Se os sistemas continuarem preparados apenas para números, diversos problemas podem surgir no dia a dia, como você vê a seguir: Quem precisa se adaptar ao novo CNPJ até 2026 Qualquer organização que manipule, armazene ou valide CNPJs terá de revisar processos e sistemas internos. Isso inclui desde grandes corporações até pequenos negócios que usam ERPs, plataformas em nuvem, gateways de pagamento e sistemas de gestão ou faturamento. Áreas como contabilidade, bancos, meios de pagamento, comércio eletrônico, utilities e prestadores de serviços públicos e privados tendem a ser mais impactados. Além dos ajustes técnicos, será necessário atualizar manuais, contratos, formulários, integrações e treinamentos para refletir o novo formato alfanumérico. Por que você deve agir agora para se adequar ao novo CNPJ A convivência entre CNPJs numéricos e alfanuméricos exigirá sistemas preparados para ambos os formatos, sem espaço para erros em cadastros, faturamento ou obrigações fiscais. Quem deixar a adaptação para a última hora corre risco real de paralisações, rejeição de documentos eletrônicos e perda imediata de negócios. Comece já a mapear sistemas, revisar regras de validação, ajustar integrações e treinar as equipes de TI, fiscal, contábil e atendimento. Trate essa mudança como prioridade estratégica: antecipe-se, garanta conformidade com a Receita Federal e proteja a continuidade da sua operação antes que julho de 2026 chegue e você seja pego desprevenido. Fonte: E.M. Foco Foto: Reprodução/site da Receita Federal

CNC destaca esclarecimento da Receita Federal sobre isenções fiscais das entidades sindicais

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que, em 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026, que consolida entendimento essencial para o setor sindical patronal. A norma esclarece oficialmente que as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins concedidas às entidades sindicais não sofrerão a redução linear de 10% prevista na Lei Complementar (LC) nº 224/2025. A LC nº 224/2025 havia determinado a diminuição de diversos incentivos fiscais federais a partir de 2026, o que gerou apreensão quanto à possibilidade de essa regra alcançar também as isenções historicamente aplicadas às associações civis sem fins lucrativos que atuam como entidades sindicais. Com a nova instrução normativa, a Receita Federal dá caráter formal ao entendimento de que as entidades que atendem aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 permanecem integralmente resguardadas, sem qualquer redução nos benefícios referentes ao IRPJ, à CSLL e à Cofins. A RFB também reafirma que não há alteração na sistemática de recolhimento do PIS incidente sobre a folha de salários das entidades. Segurança jurídica reforçada Embora a Receita já tivesse abordado o tema anteriormente em seu material de “perguntas e respostas”, a publicação de uma norma específica elimina dúvidas e reforça a segurança jurídica para o setor. Agora, o entendimento passa a valer de forma oficial no âmbito administrativo, trazendo previsibilidade e estabilidade para o planejamento das entidades sindicais. Exigências legais continuam em vigor A CNC destaca que, apesar da manutenção das isenções, permanece vigente a necessidade de cumprimento integral dos requisitos legais estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532/1997. Por isso, recomenda-se que as entidades: – mantenham verificação periódica de sua conformidade fiscal; – assegurem o atendimento contínuo às exigências legais aplicáveis; – mantenham documentação atualizada para fazer jus às isenções. Ao comunicar sobre esse posicionamento oficial da Receita Federal, a Confederação reforça o seu compromisso em orientar o Sistema Comércio e acompanhar de perto temas que impactam a sustentabilidade e o ambiente regulatório das entidades sindicais. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais. A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas. Documentação e Suporte Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados: Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”. Como Acessar Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas: 2. Pelo Portal Sped: Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos. (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1) Fonte: Receita Federal Foto: Reprodução/site Receita Federal

Receita Federal lança Chatbot com IA generativa sobre a Reforma Tributária

Atendimento aos cidadãos feito pela Receita Federal deu mais um importante passo! Junto com o Portal da Reforma Tributária, também foi lançado o BotRTC. Ele é um simpático robozinho que sabe muita coisa sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil. O BotRTC foi treinado com as informações gerais mais importantes sobre Reforma Tributária. Ele pode esclarecer as suas dúvidas de uma maneira rápida e fácil! Mas lembre-se: trata-se de um robô! Ele não acessa e nem fornece dados sigilosos e fiscais dos contribuintes. Por isso, ele não dá orientações sobre casos concretos. E, por ter sido desenvolvido utilizando Inteligência Artificial, algumas de suas respostas podem conter uma pequena imprecisão. Todos estão convidados a conhecer o BotRTC. Basta acessar pelo site da Receita Federal, dentro do LEO, ou pelo Portal da Reforma Tributária. Fonte: Receita Federal Foto: Freepik

Receita diz que 1,5 milhão de CNPJs com pendências podem ficar inaptos

Desse total, 41,67% são MEIs, que em grande parte apenas abriram a empresa, mas não entregaram nenhuma declaração A Receita Federal informou que mais de 1,5 milhão de CNPJs podem ser considerados inaptos caso não regularizem pendências de entrega de obrigações acessórias dentro do prazo. Esse montante faz parte de um grupo de 6 milhões de Pessoas Jurídicas com alguma pendência junto ao Fisco.   Dos mais de 1,5 milhão de CNPJs em situação crítica, 41,67% são MEIs, que, segundo a Receita, em sua maioria, apenas abriram a empresa, mas não entregaram nenhuma declaração (DASN-SIMEI). “Boa parte dos CNPJs que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foram abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo”, diz o Fisco. As omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações: – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D; – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei; – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF; – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb; – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis; – Escrituração Contábil Fiscal – ECF e; – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada. Comunicados – As comunicações estão sendo enviadas aos contribuintes desde outubro de 2025 e, a partir desta informação, a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos enviarem as declarações que faltam. Como verificar as pendências O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora. Para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais utilize a opção “Consulta Pendências/Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC. Como regularizar as pendências? A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes. Caso o contribuinte já tenha protocolado um processo junto à Receita Federal com o objetivo de regularizar omissões anteriores, mas ainda assim receba uma intimação para se regularizar, é fundamental verificar se o processo apresentado contempla todas as declarações e escriturações que constam como pendentes na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC. No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais, como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência. A regularização ocorrerá de modo automático após a entrega da declaração, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão. O Fisco orienta que não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências. Consequências da não regularização O não envio das declarações/escriturações pendentes por pessoas jurídicas gera uma série de consequências, como: Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido: – Microempreendedor Individual (MEI) e optante do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; – Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002; – Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. Se você é um contribuinte que empreende e exerce a atividade econômica, evite ficar com seu CNPJ inapto, regularize suas declarações. Fonte: Diário do Comércio Foto: Reprodução/site/Receita Federal