Simples Nacional e MEI têm até 1º de maio para se cadastrar no DET
Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. É importante estar atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa. Confira mais detalhes a seguir. Quando o DET será obrigatório? Confira o cronograma! Confira a seguir cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET. Data (a contar de) Alcance (empregadores abrangidos) Ações 09.02.2024 Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado Atualização de cadastro no DETdet.sit.trabalho.gov.br(*) 1º.03.2024 Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE 1º.05.2024 Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial 1º.05.2024 Empregadores domésticos Vale lembrar que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional. Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais. Como vimos, além de empresas do Simples Nacional e MEI, o prazo de 1º de maio de 2024 para se cadastrar no DET também vale para empregadores domésticos. Qual é a penalidade para quem não cumprir o prazo de cadastramento do DET? Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91. Fonte: Jornal Contábil com Informações de IOB Foto: Freepik
Contribuinte endividado com a prefeitura pode aderir ao PPI 2024 a partir do dia 29
A Lei 18.095, de 19 de março de 2024, prevê nova possibilidade de pagamento dos débitos por meio do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), destinado aos contribuintes paulistanos que pretendem regularizar dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2023. A partir do dia 29 de abril o contribuinte que possui algum débito com a Prefeitura da Cidade de São Paulo poderá aderir ao PPI 2024. É importante ficar atento, desde já, às regras e analisar muito bem se o PPI pode ser uma boa oportunidade de sanar as dívidas. O programa encerra suas inscrições em 28 de junho. O programa oferece três faixas distintas de descontos para juros de mora e multa conforme o número de parcelas escolhido, reduzindo a dívida do contribuinte de forma bastante expressiva. Trata-se de uma oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar débitos tributários e não tributários, constituídos ou não — inclusive em dívida ativa — ajuizados ou a ajuizar e, assim, regularizar a situação perante o município. Os contribuintes poderão negociar diretamente no site da Prefeitura de São Paulo, com parcelamento em até 120 vezes e descontos de juros de mora e multa de até 95%, conforme as tabelas a seguir. Débitos Tributários Número de parcelas Desconto juros de mora Desconto multa Parcela única 1 95% 95% Parcelas até 60 65% 55% Parcelas até 120 45% 35% Débitos não tributários Número de parcelas Desconto encargos moratórios Parcela única 1 95% Parcelas até 60 65% Parcelas até 120 45% Veja como funciona Ao valor de cada parcela será acrescido os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que a quitação for efetuada. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50, às pessoas físicas, e R$ 300, às pessoas jurídicas. Além disso, poderão ser transferidos os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento e os rompidos conforme as regras da Lei 18.095. Débitos a serem quitados pelo PPI Dívidas que não entrarão no programa Não devem ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a: Adesão O prazo para ingresso no PPI 2024 pelo contribuinte é 28 de junho. Após esse período, há chance de o Fisco reabrir novo prazo até o fim do ano. Sobre os débitos a serem incluídos no PPI 2024, incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso. Para os débitos inscritos em dívida ativa, incidirão as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que, antes de aderir ao PPI 2024, o contribuinte deverá analisar a sua viabilidade, uma vez que a adesão implicará a renúncia e a desistência do direito de questionar a validade do débito cobrado pelo município. Atenção às regras! O contribuinte corre o risco de ser excluído do PPI 2024 caso não pague a parcela única ou a primeira parcela em até 60 dias, bem como fique inadimplente por mais de 90 dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. A decretação de falência ou extinção por liquidação da pessoa jurídica, cisão ou mudança de endereço para fora do município de São Paulo, durante o parcelamento, implica a perda de todos os benefícios, acarretando a exigibilidade dos débitos originais, com os acréscimos (descontados os valores pagos) e a imediata inscrição dos valores remanescentes em dívida ativa, ajuizamento ou prosseguimento da execução fiscal, efetivação do protesto extrajudicial do título executivo e adoção de todas as demais medidas legais de cobrança do crédito. A não comprovação, perante a administração tributária, da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, além de ações ou embargos à execução fiscal, no prazo de 60 dias, contados da data de homologação do ingresso no programa, implica o cancelamento do parcelamento. Outras mudanças Além da abertura do PPI 2024, a Lei 18.095 promoveu alterações na legislação municipal para se adaptar à Emenda Constitucional (EC) 132/2023 (Reforma Tributária). Diante disso, durante os exercícios de 2029 a 2032 (período de transição entre os sistemas), o prefeito fixará, por decreto, com base nas alíquotas do imposto vigente em 31 de dezembro de 2028, as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que valerão, bem como indicará a redução proporcional de benefícios e incentivos fiscais e financeiros aplicável aos referidos exercícios. A lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Tributos (CMT) — órgão de representação paritária que decide, em última instância administrativa, as controvérsias tributárias entre os contribuintes e a administração municipal —, bem como o regulamento do Processo Administrativo Fiscal (PAF), foi alterada a fim de incluir o rito sumário e simplificado de julgamento dos recursos interpostos pelos contribuintes contra os atos praticados pelo Fisco. Contudo, os detalhes serão aprovados pelo regimento interno do órgão julgador. Outra questão introduzida visa condicionar, aos leiloeiros, a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), sendo obrigatório o credenciamento mediante o uso de assinatura eletrônica. A nova legislação também alterou as regras sobre créditos tributários, estabelecendo que, aos débitos vencidos não pagos pelos contribuintes — além da multa equivalente a 0,33% por dia de atraso, sob o valor do imposto devido, até o limite de 20% —, haverá a incidência de juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente e incidente uma única vez, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, aplicando-se 1% no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Incidirão juros sobre o valor integral do crédito tributário, assim considerado o imposto devido acrescido de eventual multa lançada de ofício. Foto: freepik
Em fevereiro, Comércio registra aumento de 338% na geração de empregos em relação ao mesmo mês de 2023
Puxado pelo varejo, com destaque para os hipermercados e supermercados, o mercado de trabalho do setor do Comércio no Estado de São Paulo gerou 338% mais vagas de emprego, em fevereiro deste ano, do que no mesmo período de 2023. Foram criadas quase 12 mil vagas a mais em relação ao mesmo mês do ano passado. Nos Serviços, o cenário foi ainda mais favorável, com 67,7 mil novos empregos com carteira assinada, representando um aumento de 31% em comparação a fevereiro do ano anterior. Apontados pela Pesquisa do Emprego no Estado de São Paulo (PESP), apurada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), os números surpreenderam, de forma positiva, os especialistas, que projetaram um cenário de desaceleração do ritmo de crescimento do mercado de trabalho de ambos os setores para 2024. Diante desse resultado, o Comércio teve o melhor fevereiro desde 2021 [gráfico 1], além de mostrar rápida recuperação das perdas sazonais de janeiro deste ano, principalmente nos segmentos varejistas de produtos alimentícios. As três divisões comerciais avançaram em fevereiro, com destaque para o varejo, que criou 6.848 vagas, especialmente os segmentos de hipermercados e supermercados (2.579) e os estabelecimentos que comercializam combustíveis (1.176). SETOR DE SERVIÇOS ACELERA O setor de Serviços apontou a alta mais significativa, ao gerar 67,7 mil novos postos de trabalho, melhor desempenho não apenas dos últimos 13 meses [gráfico 2] como também o maior saldo mensal desde fevereiro de 2022. Em comparação ao mês de janeiro, o número de empregos foi 415% superior — e 31% maior do que as vagas geradas em fevereiro do 2023. Dos 14 segmentos avaliados pela pesquisa, 12 registraram aumento nas contratações. A educação contribuiu para o cenário positivo, com 17.112 vagas, principalmente, nos ensinos infantil e fundamental. No entanto, outras atividades também contribuíram para o saldo positivo, como os serviços administrativos e complementares, ao gerar 13.751 novos postos de trabalho, mais de 10 mil vagas em relação ao mesmo mês de 2023. TENDÊNCIAS POSITIVAS Na perspectiva da FecomercioSP, os resultados apontados pela PESP ressaltam que o cenário econômico está mais aquecido do que o esperado, o que tem refletido no desempenho das receitas dos setores de Comércio e Serviços e, consequentemente, no investimento em mão de obra. Para os próximos meses, a Entidade indica uma previsão positiva para os dois setores. O Comércio deve manter crescimento. Já os Serviços devem avançar significativamente em março, mas em patamar inferior a fevereiro, uma vez que os setores terão menos impactos sazonais.
Reunião de Diretoria exalta conquistas recentes do Sistema Comércio
Prêmio Bela, recebido pelo Sesc por proteção do meio ambiente, foi celebrado durante o encontro mensal. Planejamento estratégico e o primeiro ano do escritório da Confederação em Portugal também foram destaques. Em 18 de abril, aconteceu a reunião de Diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), reunindo representantes das Federações que compõem o corpo diretivo do Sistema Comércio. Durante a reunião, recentes prêmios outorgados à entidade e seu presidente, José Roberto Tadros, bem como projetos realizados em todo o País deram o tom do encontro mensal, realizado na sede da entidade, no Rio de Janeiro. O Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, concedeu ao Sesc, em 12 de abril, o Prêmio Brazilian Environmental Leader Award (Bela), que tem por objetivo reconhecer lideranças e empresas brasileiras que atuam no combate à crise climática e na proteção do meio ambiente. A homenagem foi um reconhecimento das significativas contribuições do Sesc envolvendo a área de conservação de vários biomas brasileiros e de educação ambiental. Projetos como o Polo Socioambiental Sesc Pantanal e a Reserva Ecológica Sesc Iparana, no Ceará, foram citados como referência no segmento. O prêmio de Benemérito do Setor, recebido pelo presidente Tadros durante o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac 2024), promovido pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), foi um dos assuntos do encontro. Edmilson Pereira, presidente da Federação responsável pelo evento cujo foco é a integração de empresários e profissionais do setor de serviços terceirizáveis, destacou a importância da maior condecoração concedida pela Febrac, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados por Tadros à categoria. Marcelo Queiroz, presidente da Fecomércio-RN, falous sobre as viagens recentes efetuadas por uma comitiva natalense à Europa. Na viagem, Queiroz e os presidentes da Fecomércio no Amapá, Ladislao Monte, e Bernardo Peixoto, da Fecomércio-PE, também participaram da comitiva e enfatizaram a relevância do trabalho de divulgação dos destinos turísticos no norte e nordeste do País para captação de mais turistas estrangeiros, bem como o desenvolvimento de práticas de turismo sustentável. O presidente Tadros ressaltou a importância de ações nesse sentido, tendo comentado que “além dos nossos biomas, há muitos atrativos que podemos promover lá fora. Nunca desenvolvemos nosso turismo a contento, e nosso papel é reverter esse processo. O futuro do Brasil, não tenho dúvida nenhuma, são serviços e turismo”. O grupo participou da feira Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL), em Portugal; e da Internationale Tourismus-Börse Berlin (ITB Berlim) de 2024, na Alemanha, além de ter promovido reuniões no escritório da CNC em Lisboa, Portugal, visando a parcerias estratégicas para seus estados. Uma delas foi um intercâmbio profissionalizante, firmado entre a Escola Profissional de Nazaré (Portugal) e o Hotel-Escola Senac Barreira Roxa, em Natal, para intercâmbio educacional entre seus alunos, incentivando a troca de boas práticas. Aderson Frota, presidente em exercício da Fecomércio-AM, falou sobre a recente celebração dos 70 anos de atuação da entidade no Estado amazonense. Ele também demonstrou preocupação com a iminente estiagem que pode assolar o Estado novamente. “O comércio viveu momentos terríveis. No último ano, tivemos um aumento de cerca de 300% nos fretes, ocasionando aumento de preços”, comentou. Idalberto Moro, presidente da Fecomércio-ES, relembrou que a Federação capixaba celebrará 70 anos de atuação em maio e também destacou a criação da Comenda Antonio Oliveira Santos pela Assembleia Legislativa do Estado. A honraria é em homenagem ao ex-presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES), falecido em 5 de agosto de 2023. Já Luiz Carlos Bohn, presidente da Fecomércio-RS, pontuou os temas que vêm sendo debatidos nas reuniões das Câmaras Brasileiras do Comércio e Serviços da entidade, dando ênfase aos impactos da regulamentação da reforma tributária nos diferentes setores representados pela CNC. José Aparecido da Costa Freire, presidente da Fecomércio-DF, exaltou a parceria firmada entre o Senac-DF e a Secretaria de Estado de Turismo do DF para implantação de empresa pedagógica de gastronomia na Casa de Chá, na Praça dos Três Poderes. Abandonada há mais de 20 anos, a estrutura, projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer, será assumida pelo Senac-DF, que instalará uma unidade avançada com foco na aprendizagem prática em gastronomia, possibilitando a prática profissional dos alunos, além de revitalizar o importante ponto turístico brasiliense. Sérgio Henrique, gerente da Assessoria de Gestão das Representações da CNC, comentou as ações realizadas ao longo do último ano pelas Federações Nacionais e Estaduais, no escritório da CNC em Portugal, com foco na promoção de destinos e parcerias para o desenvolvimento econômico de seus estados e setores. Já Rafaela do Rio, gerente de Planejamento da Confederação, apresentou o Planejamento Estratégico 2024 da CNC, incluindo as metas e métricas estabelecidas para o próximo quadriênio.
Reforma Tributária: FecomercioSP e Sescon-SP explicam mudanças e como empresas devem se preparar
As consequências da Reforma Tributária ainda geram dúvidas entre os empreendedores. Para entender como funcionarão as novas regras, as possíveis alíquotas e o que esperar da regulamentação em discussão no Congresso Nacional, no dia 24 de abril, às 9h, acontece a live Reforma Tributária — Tudo o que Você Precisa Saber, Mas Ninguém Explicou. O evento é promovido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP). A ocasião contará com as participações de Sarina Sasaki Manata, assessora da FecomercioSP, e Jorge Luiz Segeti, vice-presidente financeiro do Sescon-SP. Os especialistas abordarão os impactos da reforma às empresas, inclusive para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional e como se preparar para 2026 — ano em que a transição entre os sistemas se iniciará. Sarina e Segeti também listarão os setores que podem ter alíquotas diferenciadas e apresentarão, por meio de cálculos e projeções, como os porcentuais devem ficar. Interessados devem fazer a inscrição na página do evento no site da FecomercioSP. Serviço: Reforma Tributária — Tudo o que Você Precisa Saber, Mas Ninguém Explicou. Quando: 24 de abril Horário: 9h Inscrição: página do evento no site da FecomercioSP Foto: Freepik
Saiba como funciona o descarte adequado de pilhas e baterias portáteis
O progresso tecnológico no mundo todo tem cobrando o seu preço. De acordo com os dados da Organização das Nações Unidas (ONU), a geração mundial de resíduos eletrônicos está aumentando cinco vezes mais rápido do que a reciclagem de e-lixo documentada em nível global. E o cenário tende a piorar se medidas não forem tomadas. O Brasil, exatamente por ser, hoje, a sexta nação mais populosa do mundo, está entre os maiores produtores de lixo eletrônico das Américas, à frente de Canadá e México. O País ocupa o quinto lugar no ranking de maior produtor de e-lixo no mundo, com 2,1 mil toneladas de eletrônicos descartados anualmente. No entanto, a reciclagem equivale apenas a 3% do total desprezado. Consideradas um tipo de resíduo eletrônico, as pilhas e baterias portáteis representam um sério problema ambiental. São produzidas a cada ano no País cerca de 800 milhões de pilhas secas (zinco-carbono) e alcalinas, segundo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Com tempo de vida curto ou moderado, dependendo da aplicação das pilhas e baterias portáteis, é possível imaginar a grande quantidade de produtos pós-consumo descartados todos os anos. Quando jogadas no lixo comum ou na coleta seletiva normal, geram um risco para a natureza e para a saúde humana, já que os seus componentes podem contaminar o meio ambiente. Logística Reversa em ação A Logística Reversa (LR) surge como uma solução crucial nesse processo, permitindo a coleta e o encaminhamento adequado desses resíduos para a reciclagem ou a disposição final, minimizando os impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. Primeiro, esse sistema viabiliza a coleta sistemática desses resíduos em pontos estratégicos, como supermercados, lojas de eletrônicos e postos de reciclagem. Depois, permite o encaminhamento seguro desses itens às instalações de reciclagem especializadas, nos quais podem ser tratados de forma adequada, recuperando os materiais valiosos e minimizando os impactos ambientais negativos. A fim de cumprir o seu compromisso com a sustentabilidade, estimular as boas práticas e promover o equilíbrio dos pilares social, econômico e ambiental, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) inaugurou, na última semana, uma série de reportagens especiais focalizando os Sistemas de Logística Reversa (SLRs), em colaboração com outras entidades, instituições e representantes do setor. A série compreende seis matérias abordando a reciclagem de óleo de cozinha usado, baterias automotivas, equipamentos eletrônicos, lâmpadas e pilhas e baterias portáteis, bem como embalagens em geral. Boas práticas É importante destacar que todo comércio que vende pilhas e baterias portáteis deve ser ponto de recebimento. Para isso, não há custo, basta aderir ao SLR por meio da plataforma da FecomercioSP. A adesão é totalmente digital e gratuita, e o comerciante ainda tem acesso aos materiais orientativos sobre como confeccionar o próprio coletor e onde descartar os materiais recebidos. Se a sua empresa trabalha com esse tipo de material, participe e evite ser autuado em caso de fiscalização! Além de evitar multas para o seu negócio, você pode atrair e fidelizar os clientes com os SLRs apoiados pela Federação. Iniciativas e parcerias Diversas empresas e organizações têm se engajado na promoção da LR para pilhas e baterias portáteis. As parcerias são fundamentais para estabelecer sistemas eficientes de coleta e reciclagem desses resíduos. Também é importante realizar medidas de conscientização dos consumidores sobre a necessidade do descarte adequado e sobre os locais de coleta disponíveis. Vale ressaltar que os clientes são essenciais para a eficácia dos SLRs, uma vez que responsáveis pela destinação ambientalmente adequada de seus resíduos. Para se ter uma ideia, no Brasil inteiro, há cerca de 9 mil pontos de coleta só de pilhas e baterias. É possível encontrar o endereço mais próximo da sua casa ou empresa usando este localizador. Se o descarte for de eletrodomésticos, a localização também pode ser feita pelo site da Green Eletron, um dos parceiros da FecomercioSP nessa empreitada. Em um mundo cada vez mais consciente da importância da sustentabilidade, a LR emerge como uma ferramenta essencial para lidar com o desafio do descarte de pilhas e baterias portáteis. Ao se promover a coleta e o tratamento adequado desses resíduos, o sistema não apenas protege o meio ambiente e a saúde pública, como também contribui para a economia circular, na qual os recursos são utilizados de forma mais eficiente e sustentável. É fundamental que as empresas e os consumidores continuem a colaborar e investir nesse importante aspecto da gestão de resíduos, garantindo um futuro mais limpo e saudável para todos. Foto: Freepik
Empresas têm até 30 de abril para aderir ao Acordo Paulista
Os contribuintes que tenham débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa podem parcelar débitos em até 120 vezes, com descontos de até 100% dos juros de mora, por meio do Acordo Paulista, programa criado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). Todas as informações sobre prazo de adesão, regras e opções de parcelamentos e descontos estão presentes na matéria de capa do Tome Nota de abril. Outro tema importante que o boletim traz é a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que dispensa a publicação no Diário Oficial da União e o envio por meio de via postal. O DET facilita a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o empregador. Os documentos exigidos pelas autoridades são enviados por meio desse sistema informatizado. Por fim, a edição 247 também conta com uma entrevista exclusiva com Ana Carolina Brasil Vasques, cofundadora do Mulheres no Tributário e coordenadora de seis Grupos de Trabalho (GTs) que discutem a regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Durante o bate papo, Ana Carolina conta como as empresas do Simples Nacional serão impactadas pela reforma. Acesse aqui o conteúdo completo da edição de abril do Tome Nota Fonte: FecomercioSP foto: Freepik
Empresariado paulistano está otimista com futuro, mas preocupado com presente
O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC) apontou alta pelo quarto mês consecutivo. Em março, o indicador da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) subiu 0,7%, alcançando 111 pontos. Com esse resultado, o ICEC mantém a ascensão, iniciada em dezembro. De lá para cá, a elevação já é de 4,6%. O resultado de março foi influenciado, principalmente, pelas esperanças quanto ao futuro. O Índice de Expectativa do Empresário do Comércio (IEEC), que compõe o ICEC, subiu 2,8%. No quesito Expectativa com a Economia Brasileira (EEB), subíndice do IEEC, houve alta de 3% em relação a fevereiro. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o crescimento foi de 6,8%. Apesar da queda de juros, que favorecem as concessões de crédito, as empresas ainda lidam com um cenário de endividamento, no qual os empreendedores ponderam as decisões com base no ciclo de recuperação das vendas. Além disso, há as incertezas macroeconômicas que ajudam a justificar essa avaliação mais pessimista dos entrevistados sobre o cenário atual. A avaliação das condições atuais, captada pelo Índice das Condições Atuais dos Empresários do Comércio (ICAEC), foi o subíndice que apontou destaque negativo no mês, com queda de 1,3%. Na comparação anual, a baixa chega a 3,5%. O cenário atual ainda desafia os comerciantes, levando-os a agir com mais cautela quanto aos recursos, já que o Índice de Investimentos do Empresário do Comércio obteve queda mensal de 0,3%, permanecendo em patamares abaixo do segundo semestre de 2023 (ainda que demonstre alta na comparação anual de 2%). “Frente aos efeitos da queda da taxa de juros e à melhora do mercado de trabalho — que, por consequência, gera mais renda disponível às famílias —, o empresariado espera que as receitas melhorem nos próximos meses. Isso, porém, acaba ofuscado pelo elevado nível de endividamento das empresas e dos consumidores, que, somado ao alto custo financeiro, desestimula investimentos”, avalia Thiago Freitas, assessor da FecomercioSP. Índice de Estoques Em março, a proporção dos empresários que consideram a situação dos estoques adequada caiu 1,6%, passando de 58,6%, em fevereiro, para 57%, em março. Os que relatam que os estoques estão acima do desejado passaram de 24,7%, no mês anterior, para 26,7%, agora. Ainda assim, a proporção dos que indicam adequação segue maior do que os que afirmam o contrário: 55,7% contra 42,4%, respectivamente. Para a FecomercioSP, o fato de as empresas estarem acumulando mais produtos pode ser um reflexo do carnaval. Além disso, fevereiro é um mês mais curto em comparação aos demais. O efeito sazonal pode ter contribuído negativamente para o fluxo de estoques das empresas, também impactando a percepção dos empreendedores. Neste momento, é importante apostar nas liquidações, e fazer uma análise criteriosa das margens de contribuição dos produtos, para aumentar receitas e abrir caminho a novos investimentos. Índice de Expansão do Comércio (IEC) O IEC, que avalia a intenção dos empresários em relação a contratações, compra de máquinas ou de equipamentos e abertura de novas lojas cresceu 1% em março. Com isso, o índice alcançou os 104,8 pontos. Na comparação interanual, a variação foi de 0,6%. Os subíndices Expectativa para Contratação de Funcionários e Nível de Investimento das Empresas cresceram 1,3% e 0,6%, respectivamente. Contudo, o primeiro apontou queda de 1,4% na comparação anual. Já o segundo obteve alta de 3,1%. Fonte: FecomercioSP Foto: Freepik
Prefeitura de São Paulo reabre PPI em 2024; saiba como negociar débitos com o Fisco
A Lei 18.095, de 19 de março de 2024, prevê nova possibilidade de pagamento dos débitos por meio do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), destinado aos contribuintes paulistanos que pretendem regularizar dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2023. Apesar de ainda depender de um decreto regulatório para permitir que o contribuinte ingresse no programa, é importante ficar atento, desde já, às regras e analisar muito bem se o PPI pode ser uma boa oportunidade de sanar as dívidas. O programa oferece três faixas distintas de descontos para juros de mora e multa conforme o número de parcelas escolhido, reduzindo a dívida do contribuinte de forma bastante expressiva. Trata-se de uma oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar débitos tributários e não tributários, constituídos ou não — inclusive em dívida ativa — ajuizados ou a ajuizar e, assim, regularizar a situação perante o município. Os contribuintes poderão negociar diretamente no site da Prefeitura de São Paulo, com parcelamento em até 120 vezes e descontos de juros de mora e multa de até 95%, conforme as tabelas a seguir. Débitos Tributários Número de parcelas Desconto juros de mora Desconto multa Parcela única 1 95% 95% Parcelas até 60 65% 55% Parcelas até 120 45% 35% Débitos não tributários Número de parcelas Desconto encargos moratórios Parcela única 1 95% Parcelas até 60 65% Parcelas até 120 45% Veja como funciona Ao valor de cada parcela será acrescido os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que a quitação for efetuada. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50, às pessoas físicas, e R$ 300, às pessoas jurídicas. Além disso, poderão ser transferidos os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento e os rompidos conforme as regras da Lei 18.095. Débitos a serem quitados pelo PPI Dívidas que não entrarão no programa Não devem ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a: Adesão O prazo para ingresso no PPI 2024 pelo contribuinte é até o último dia útil do segundo mês subsequente à publicação do decreto que regulamentará a lei. Após esse período, há chance de o Fisco reabrir novo prazo até o fim do ano. Sobre os débitos a serem incluídos no PPI 2024, incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso. Para os débitos inscritos em dívida ativa, incidirão as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que, antes de aderir ao PPI 2024, o contribuinte deverá analisar a sua viabilidade, uma vez que a adesão implicará a renúncia e a desistência do direito de questionar a validade do débito cobrado pelo município. Atenção às regras! O contribuinte corre o risco de ser excluído do PPI 2024 caso não pague a parcela única ou a primeira parcela em até 60 dias, bem como fique inadimplente por mais de 90 dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. A decretação de falência ou extinção por liquidação da pessoa jurídica, cisão ou mudança de endereço para fora do município de São Paulo, durante o parcelamento, implica a perda de todos os benefícios, acarretando a exigibilidade dos débitos originais, com os acréscimos (descontados os valores pagos) e a imediata inscrição dos valores remanescentes em dívida ativa, ajuizamento ou prosseguimento da execução fiscal, efetivação do protesto extrajudicial do título executivo e adoção de todas as demais medidas legais de cobrança do crédito. A não comprovação, perante a administração tributária, da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, além de ações ou embargos à execução fiscal, no prazo de 60 dias, contados da data de homologação do ingresso no programa, implica o cancelamento do parcelamento. Outras mudanças Além da abertura do PPI 2024, a Lei 18.095 promoveu alterações na legislação municipal para se adaptar à Emenda Constitucional (EC) 132/2023 (Reforma Tributária). Diante disso, durante os exercícios de 2029 a 2032 (período de transição entre os sistemas), o prefeito fixará, por decreto, com base nas alíquotas do imposto vigente em 31 de dezembro de 2028, as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que valerão, bem como indicará a redução proporcional de benefícios e incentivos fiscais e financeiros aplicável aos referidos exercícios. A lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Tributos (CMT) — órgão de representação paritária que decide, em última instância administrativa, as controvérsias tributárias entre os contribuintes e a administração municipal —, bem como o regulamento do Processo Administrativo Fiscal (PAF), foi alterada a fim de incluir o rito sumário e simplificado de julgamento dos recursos interpostos pelos contribuintes contra os atos praticados pelo Fisco. Contudo, os detalhes serão aprovados pelo regimento interno do órgão julgador. Outra questão introduzida visa condicionar, aos leiloeiros, a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), sendo obrigatório o credenciamento mediante o uso de assinatura eletrônica. A nova legislação também alterou as regras sobre créditos tributários, estabelecendo que, aos débitos vencidos não pagos pelos contribuintes — além da multa equivalente a 0,33% por dia de atraso, sob o valor do imposto devido, até o limite de 20% —, haverá a incidência de juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente e incidente uma única vez, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, aplicando-se 1% no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Incidirão juros sobre o valor integral do crédito tributário, assim considerado o imposto devido acrescido de eventual multa lançada de ofício. Fonte: FecomercioSP Foto: Freepik
Pix supera 200 milhões de transações e bate novo recorde diário, diz BC
Em crescimento contínuo, o Pix superou 200 milhões de transações em um único dia na última sexta-feira (5) e bateu novo recorde diário, informou o Banco Central. Foram 201,6 milhões de operações no quinto dia útil deste mês, que tradicionalmente reúne pagamento de salários. O recorde anterior é do mês passado, 6 de março (178,7 milhões de transações). No último sábado, dia 6, houve um recorde para esse dia específico do fim de semana: 171,4 milhões de transações em um único dia. “Os números são mais uma demonstração da forte adesão de pessoas e empresas ao Pix, meio de pagamento lançado pelo Banco Central em novembro de 2020″, disse o BC, em nota. Fonte: Estadão Conteúdo Foto: Freepik