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eSocial: novo layout para substituir a DIRF cria alerta desde 1º de janeiro

A substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que será extinta a partir de 2025, tem gerado impacto em outras obrigações acessórias. A EFD-Reinf é uma delas, mas também não podemos esquecer que a extinção da DIRF atinge uma das principais ramificações do ambiente SPED: o eSocial. Como assim? Isso mesmo, como o novo layout 1.2 do eSocial terá novos campos que precisam ser preenchidos é preciso ter muita atenção nas informações. Tem dúvida sobre o tema? Saiba todos os detalhes agora mesmo! Quais são os novos campos que impactam a geração do eSocial e que substituirão a DIRF? No novo layout 1.2 do eSocial, será preciso ficar atento para preencher os seguintes campos: Por que preencher estes campos no novo layout do eSocial se a DIRF ainda estará em vigor em 2024? Vale lembrar que a DIRF 2024, referente ao ano calendário 2023, não foi substituída. Ela precisa ser entregue até as 23h59min59seg (horário de Brasília), do dia 29 de fevereiro de 2024. Ah! E tiveram novidades para esse ano, hein?! Um deles é sobre o Desconto Simplificado Mensal que falaremos em outro texto. Fique ligado! Bom, o nosso assunto é sobre o preenchimento dos dados do ano calendário 2024. Ou seja, será preciso uma mudança de mentalidade, pois, agora, será necessário enviar as informações mensalmente já no próprio ano da competência. Evite um pesadelo! Preste atenção nas dicas para não chegar em 2025 e ter que fazer correção de 2024 de cada folha de pagamento!!! Depois não vale chorar pelo leite desamado, hein?! Como agir no novo layout do eSocial nas informações que antes eram prestadas na DIRF? Se os campos do eSocial não forem preenchidos corretamente mensalmente ou caso seja necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, será preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção. Por isso, aqui vão algumas dicas para que não tenha dores de cabeça no futuro evitando multas desnecessárias: Caso tenha alguma pendência em relação a esses dados, aproveite que ainda dá tempo para fazer a correção e comece o ano de 2024 com tudo correto. Fonte: IOB Foto: divulgação

Endividamento anual cai pela primeira vez desde 2019

Em 2023, a taxa anual de endividamento caiu pela primeira vez em quatro anos. A queda, no entanto, foi de apenas 0,1 ponto percentual em relação a 2022, o equivalente a aproximadamente 108 mil pessoas. A conta fechou em 77,8% da população, longe dos 58,3% de 2012, o menor da série histórica, iniciada em 2010. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o endividamento no cartão de crédito também caiu na mesma proporção e chegou a 86,5% dos endividados – porcentagem que, em 2010, era de 70,9%. Já o uso de cheque especial ficou em 4,4% e é o menor desde o começo da pesquisa, quando era usado por 8,3% dos endividados. A média de comprometimento da renda com pagamento de dívidas em 2023 ficou em 30%, uma queda de 0,2 ponto percentual em relação ao ano passado. O endividamento das famílias começou a cair em julho, quando diminuiu 0,4 ponto percentual no mês e alcançou 78,1%. Embora as famílias tenham terminado o ano menos endividadas do que começaram, a última variação mensal voltou a subir, registrando alta de 1 ponto percentual. Dezembro encerrou com 77,6% de endividados. Já o número de inadimplentes chegou a 29,5% dos brasileiros e é o maior desde 2010, quando o número era de 24,9%. Destes, 41,2% afirmam não ter condições de pagar as dívidas atrasadas, 4 pontos percentuais a mais que em 2022. A maior parte dos inadimplentes, 46,2%, está com mais de três meses de atraso, 3,2 pontos percentuais acima do ano passado. “A Peic mostrou que, pela primeira vez em dez anos, as famílias brasileiras terminaram o ano menos endividadas do que começaram”, aponta o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Conforme ele, as melhorias ocorridas no mercado de trabalho ao longo do ano e a trajetória de queda dos juros básicos da economia influenciaram as condições de crédito ao consumidor, o que resultou diretamente na redução, mesmo que tímida, do indicador. Inadimplência aumentou entre os que ganham mais Para o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, é importante distinguir os conceitos de inadimplência e de endividamento. “Endividamento é algo fundamental para o desenvolvimento econômico, pois o crédito é o trampolim do sistema capitalista”, ressalta o economista. “A inadimplência é um resultado adverso do endividamento, causado pela renda baixa do brasileiro e pela volatilidade da economia do País”, explica Tavares.  A média anual do endividamento das famílias com renda até três salários mínimos ficou no mesmo patamar de 2022, em 78,8%. Nas famílias com renda entre três e cinco salários, no entanto, houve uma ligeira queda, de 0,6 ponto percentual; e, entre as que ganham até 10 salários, foi registrado um pequeno aumento, de 0,1 ponto percentual. “Os dados confirmam que as famílias de menor renda estão mais vulneráveis às variações da economia, especialmente das taxas de juros, do que aquelas de maior renda”, indica Felipe Tavares. Já a inadimplência aumentou em todas as faixas de renda: são 37,3% entre as que ganham até três salários mínimos, contra 36,7% no ano passado; 27,4% entre as que ganham entre três e cinco salários, contra 26,6% em 2022; e 22,3% entre as que ganham até dez salários, contra 20,8%, a maior alta dos três grupos (1,5 ponto percentual). Nesse sentido, o indicador que mais chama a atenção é o relacionado às famílias que não têm condições de pagar dívidas atrasadas: foram 17% das que recebem até três salários mínimos, contra 15,6% em 2022, um aumento de 1,4 ponto percentual. Em relação às que ganham de três a cinco salários, a taxa subiu de 8,8% para 10,3% (1,5 ponto percentual a mais); e, de cinco a dez, o aumento de 0,9 ponto percentual de um ano para outro levou a taxa a 7,5%. Quanto maior a escolaridade, menor a inadimplência  A relação entre nível de escolaridade e inadimplência é direta, de acordo com a Peic. Em 2023, 33% dos consumidores que atrasaram dívidas não haviam concluído o ensino médio. Essa taxa diminui para 27,6% quando se trata de pessoas com ensino médio completo. O volume de inadimplentes com atrasos acima de 90 dias também é maior entre quem tem menos instrução. No comparativo anual, 49,8% dos inadimplentes com menor escolaridade atrasaram os pagamentos por mais de três meses em 2023. “A Peic mostra que o nível de instrução é um dos fatores mais relevantes para determinar a capacidade de pagamento das dívidas”, destaca Felipe Tavares. Segundo ele, essa condição influencia mais o atraso de dívidas, em maior ou menor grau, do que outras características associadas aos consumidores, como o gênero e a faixa etária. Endividamento e inadimplência aumentam mais na Região Norte Embora a Região Sul tenha a maior parcela de endividados do País, com 91,6%, a maior taxa de crescimento anual foi verificada na Região Norte, onde o aumento de 3,7 pontos percentuais levou o indicador a 75%. No sentido oposto, houve queda de 1,3 ponto percentual na Região Sudeste, onde o índice ficou em 79,2%. Os cinco Estados mais endividados foram Paraná, Minas Gerais, Roraima, Espírito Santo e Ceará. Os menos endividados foram Alagoas, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pará, Goiás e São Paulo. Já a Região Norte tem duplo destaque: o maior número de famílias inadimplentes e o maior aumento de um ano para outro. O indicador saltou de 28,6% para 33,2%. A Região Sudeste, no entanto, concentra o maior percentual de famílias que não terão condições de pagar as contas: foram 14,3%, volume que aumentou 2,5%, de 2022 para 2023. O Rio Grande do Norte manteve a liderança de inadimplentes, com aumento de expressivos 9,8 pontos percentuais. Lá, 55,9% da população tem contas em atraso. Seguem-no os Estados de Minas Gerais, Amazonas, Roraima e Ceará. Os Estados com menor índice de inadimplência são Paraíba, Tocantins, Paraná, Sergipe e o Distrito Federal. Acesse a pesquisa completa e a série histórica Foto: Freepik

Simples Nacional: microempreendedores individuais têm até 31 de janeiro para regularizar situação

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita Federal têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC. Os MEI pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024. Com o objetivo de facilitar a renegociação dos microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno porte, o governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize. Após a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI“, utilizando o código de acesso ou certificado digital. “No caso de quem foi desenquadrado do Simples Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos tributos”, ressalta a Coordenadora do Núcleo de Simplicação do Sebrae, Helena Rego. Faturamento superior a R$ 81 mil Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até 31 de janeiro.  “No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é fundamental começar o ano no regime tributário correto para pagar os impostos em dia e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua venda ou prestação de serviços”, destaca Helena, que sugere a procura por um contador para apoiar no processo. Serviço: Manual “Como Voltar a Ser MEI Após Exclusão do Simples Nacional”. Foto: Freepik

Confederações unem forças contra reoneração da folha de pagamento de 17 setores

As Confederações Nacionais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Agricultura e Pecuária (CNA), da Indústria (CNI) e do Transporte (CNT) divulgaram hoje (4 de janeiro de 2024) uma nota conjunta contra a reoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos. Conforme o documento, a edição da Medida Provisória nº 1.202 vai na direção oposta ao desenvolvimento social e econômico do Brasil, pois reduz ainda mais a competitividade brasileira, já combalida pela alta carga tributária imposta aos cidadãos e empresários. Na nota, as entidades destacam o equívoco, do ponto de vista econômico, além do caráter impositivo da MP que anula decisões recentes do Congresso Nacional, que por duas vezes em 2023 decidiu pela manutenção da desoneração da folha de pagamento. As quatro Confederações apontam o alto custo da reoneração da folha de pagamento e seu impacto na empregabilidade, competitividade e concorrência dos negócios brasileiros no mercado exterior. As entidades corroboram a necessidade de ajuste nas contas públicas; todavia, ressaltam o papel fundamental do diálogo para que as políticas públicas cumpram seus objetivos, respeitando a busca das convergências e entendimentos. Confira abaixo a nota na íntegra: EXPRESSÃO DE OPINIÃO | NOTA DO SETOR PRODUTIVO O setor produtivo, representado pelas entidades empresariais da agropecuária, do comércio, da indústria, dos serviços e dos transportes, recebeu com surpresa e inconformismo as medidas de aumento de tributação anunciadas no final de 2023 e a forma como foram efetivadas, por meio da MP 1202, sem diálogo prévio com as entidades e em oposição a posições recentemente tomadas pelo Congresso Nacional. A MP 1202 reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia, limita o uso de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais definitivas para pagamento de tributos federais e revisa o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Todas essas medidas aumentam o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos que levam ao desenvolvimento econômico e social sustentável. Além de equivocada do ponto de vista econômico, a MP 1202 anula decisões recentes do Congresso Nacional, que por duas vezes em 2023 decidiu pela manutenção da desoneração da folha de pagamento, tendo sido derrubado o veto da Presidência da República, numa demonstração inequívoca da vontade política. A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio, que já enfrentam concorrência desigual com as importações, em especial com o comércio eletrônico internacional, que não paga os mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional. Uma situação que já nos impõe a necessidade de questionarmos judicialmente tal equívoco. E que, se revertida, se converterá em uma grande oportunidade para, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação federal e garantir a justiça tributária entre a produção nacional e as importações. O setor produtivo entende a importância de se buscar o ajuste das contas públicas para que a economia possa crescer de forma sustentada. No entanto, o que temos observado é o aumento das despesas do setor público e a busca do equilíbrio fiscal com o aumento contínuo da receita. O ônus do ajuste não pode cair apenas sobre o setor produtivo. O setor público precisa dar sua contribuição, reduzindo e tornando mais eficientes os seus gastos. Esperamos que o próprio governo reconsidere o envio da MP 1202. E, caso não seja esse o entendimento, que o presidente do Congresso Nacional possa devolver a MP. As entidades que representam o setor produtivo consideram que o diálogo é o único caminho para que as políticas públicas cumpram seus objetivos. O crescimento econômico e o equilíbrio fiscal são objetivos de toda a nação. Para alcançá-los, é preciso a participação de todos na busca das convergências e dos entendimentos. O setor produtivo está comprometido com o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Foto: Freepik

MP que reonera folha de pagamentos não traz só insegurança jurídica: antes, é inconstitucional

A Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, editada nos últimos momentos do ano passado pelo governo, não traz apenas insegurança jurídica às empresas e aos contribuintes: ela é, antes disso, inconstitucional. Em primeiro lugar, porque faz com que as empresas entrem em um cenário de imprevisibilidade para o planejamento das operações daqui em diante e, em segundo, porque revoga uma decisão tomada com ampla margem de votos no Legislativo, ofendendo claramente o princípio da separação dos poderes. É por isso que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende que o Congresso Nacional rejeite sumariamente a MP e a devolva ao Executivo, como forma de garantir a separação e independência de cada poder. A FecomercioSP atuará junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e às várias lideranças partidárias do Legislativo reforçando o impacto negativo da Medida Provisória sobre o setor produtivo. A Federação também integra uma ampla coalizão – ao lado das Confederações Nacionais do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Agricultura e Pecuária (CNA), da Indústria (CNI) e do Transporte (CNT) – contra a reoneração da folha de pagamentos. IMPACTOS DA MPA MP trouxe três mudanças para as empresas do País: limitou o valor dos créditos tributários oriundos de decisões judiciais que elas podem usar para pagar outros tributos; cortou boa parte da isenção tributária para o setor de eventos e reonerou as folhas de pagamentos de 17 setores com índices significativos de empregabilidade no país, medida que havia sido aprovada pela Lei nº 14.784/2023. Dessas, apenas a primeira já está em vigor, atingindo negócios que possuem mais de R$ 10 milhões em créditos, mas as regras ainda serão divulgadas pelo Ministério da Fazenda. No caso da reoneração da folha, as alíquotas variam de 10% a 15% e terão validade apenas sobre a parcela dos salários que correspondem a um salário mínimo. Isso significa que, dependendo dos recursos pagos aos colaboradores, o montante adicional terá incidência de 20%. Além disso, as alíquotas subirão gradativamente até 2028. A medida entrará em vigor em abril. Para a FecomercioSP, além das questões institucionais, a Medida Provisória é inadequada por ter sido editada sem nenhum diálogo com o setor produtivo, que, por sua vez, será afetado imediatamente pelas mudanças. Chama a atenção, aliás, o dispositivo usado pelo governo para fazer as alterações, uma vez que inexiste urgência e relevância desta agenda. Mais do que isso: o Congresso Nacional já havia aprovado um Projeto de Lei nesse sentido e, então, a MP desrespeita uma decisão tomada democraticamente no parlamento. Para as empresas, a MP 1.202/2023 significará entrar em 2024 com mais custos, restrições tributárias e insegurança para a execução do planejamento no que se refere à geração de empregos e investimentos. O setor de eventos, principalmente, sofrerá efeitos mais graves, considerando que é um dos que ainda estão se recuperando dos prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-19. Mesmo a limitação dos créditos tributários é preocupante, porque viola o direito reconhecido pelo Judiciário de as empresas terem suas compensações sem nenhum tipo de entrave. A medida vai contra a Constituição Federal, além do mais, porque esse tipo de mudança só poderia ser realizada por meio de Lei Complementar. A medida, na verdade, é mais um capítulo de uma discussão mais ampla sobre a deterioração das contas públicas do governo – conforme alertado pela FecomercioSP nos últimos meses. No anúncio da MP, o Ministério da Fazenda argumentou que a decisão foi tomada para cumprir a meta fiscal desse ano, considerando que há uma limitação da base de recolhimento do governo oriunda de decisões passadas. Como solução para esse problema, a Federação defende a adoção de medidas de controle das despesas. É por isso, inclusive, que a agenda de uma Reforma do Estado deve estar no centro do debate sobre o Brasil neste ano, de forma que pautas como a qualidade do gasto público seja aperfeiçoada e os setores produtivos estejam dentro de um sistema tributário justo e coerente. 

Manutenção do parcelamento sem juros é importante conquista para o varejo

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) celebrou a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de regulamentar a lei “Desenrola Brasil”, que impôs um limite para os juros do crédito rotativo. A racionalização da taxa era uma das medidas defendidas pela Federação, que sempre se manifestou contrária ao fim do parcelamento sem juros. Nos últimos meses, a FecomercioSP apresentou ao Banco Central diversas propostas no sentido de contribuir com a redução do endividamento e inadimplência no país, argumentando que alterações na modalidade sem juros não solucionariam o problema e poderiam desestimular o consumo, acarretando impactos negativos à economia. Para a Federação é evidente que a inadimplência está mais associada às taxas do rotativo do que ao parcelamento sem juros. No primeiro caso, os juros chegam a 15% ao mês (ou quase 440% ao ano), ao passo que, no segundo, é de 9,9% ao mês. Além disso, são infundadas as alegações de que os elevados juros no crédito rotativo são consequência do parcelamento sem juros. É crucial reconhecer o papel fundamental da modalidade, não apenas como um benefício econômico para os consumidores, mas também como um instrumento relevante para a inclusão social de milhares de pessoas no acesso ao consumo. Esse método não apenas viabiliza a aquisição de bens e serviços, mas também se configura como um importante suporte para o setor varejista. Com a decisão, nas novas operações, em caso de atraso no pagamento da fatura, o porcentual de juros não deverá exceder 100% do valor original. A medida segue o exemplo da adotada em relação ao cheque especial, cujo teto estabelecido foi de 8% ao mês ou 151% ao ano. A FecomercioSP entende que é preciso assegurar que a regulamentação do setor financeiro promova a oferta de crédito de maneira viável, levando em consideração o perfil de risco dos clientes. Ao estabelecer um limite para as taxas no crédito rotativo, busca-se proporcionar ao consumidor a capacidade de equacionar seu orçamento, prevenindo um comprometimento excessivo da renda com o pagamento de juros, o que poderia resultar em situações de inadimplência.

Empresariado de São Paulo está dividido com Natal, mas esperando mais vendas do que em 2022

Ao contrário do ano passado, quando a maioria do empresariado de São Paulo notava menos movimento de consumidores, o Natal deste ano está em um misto de pessimismo e otimismo. No começo do mês, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) perguntou a eles sobre as vendas para a data – e ouviu de 39% que elas estavam menores do que no ano passado, enquanto outros 38% disseram que estavam vendendo mais do que em 2022. Na sondagem do ano passado, ao contrário, 66% apontavam queda nas vendas em relação ao ano anterior – e apenas 9% de declaravam aumento. Ou seja, há uma melhora significativa no desempenho de 2023. A Federação entrevistou 200 lojistas da cidade de São Paulo e região entre os dias 2 e 13 de dezembro de 2023. Na análise da Federação, os números melhoraram neste ano por diversos fatores. Um deles é o crescimento da economia brasileira, que deve chegar perto de 3% em 2023, segundo as previsões consolidadas do mercado. Além disso, a inflação segue em desaceleração, o que abre espaço no orçamento doméstico das famílias, assim como a melhora do mercado de trabalho: a taxa de desocupação caiu para 7,6% no trimestre entre agosto e outubro, menor patamar desde 2015, enquanto quase 1,8 milhão de empregos formais foram gerados no país e cerca de 500 mil no Estado de São Paulo entre janeiro e outubro. Nesse cenário, os lojistas estão se preparando para uma demanda mais intensa. Um terço (34%) disse que está trabalhando com um estoque maior de produtos do que na mesma época de 2022. Entretanto, eles estão menos propensos a oferecer promoções neste Natal do que no de 2022. Na pesquisa, 39% dos empresários disseram que vão adotar essa estratégia – número que era de 49% no ano passado. Os descontos (34%) e as vendas parceladas sem juros (31%) são as principais modalidades desse tipo de ação E OS CONSUMIDORES? Em outra pesquisa elaborada pela FecomercioSP, desta vez com consumidores, a Entidade descobriu que roupas, brinquedos e perfumes serão os presentes mais comuns nas festas dos paulistanos. No estudo, mais de um terço (37%) dos entrevistados disse que pretende comprar alguma peça de vestuário para presentear familiares e amigos, enquanto 18% responderam que querem adquirir brinquedos e 15%, cosméticos. Esse resultado não é trivial, já que a maior parte dos participantes da pesquisa (23%) alegou que, de fato, também gostaria de ganhar roupas na ocasião, enquanto 11% esperam receber perfumes. O estudo ainda mostra uma queda, na cidade, na intenção de compra para o Natal em 2023: 57% vão comprar presentes para a data — número que era de 60% em 2022, quando a Federação fez a mesma pergunta aos paulistanos. Filhos, mães e companheiros serão os mais presenteados. Por outro lado, agora, há uma quantidade maior de gente que pretende gastar mais do que no mesmo período do ano passado. Naquela ocasião, 32% dos ouvidos diziam estar dispostos a pôr a mão no bolso para comprar um presente. Hoje, a margem é de 37%.

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda. A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078. A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios. Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus. Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões. Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus. A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças. Entenda as mudanças da reforma tributária: Extinção e criação de tributos Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos: •   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); •   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS); •   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus; •   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal; •   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia; •   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal; •   Desoneração de exportações e investimentos. Imposto Seletivo •   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente; •   Alíquotas definidas por lei; •   60% da receita vai para estados e municípios; •   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei; •   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais; •   Produtos:       —     bebidas alcoólicas e cigarros;       —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;       —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo; •    Exclusão da incidência sobre:       —     telecomunicações;       —     energia;       —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;       —     armas e munições;       —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos. Transição •   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS; •   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda); •   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus; •   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção; – 90% das alíquotas atuais em 2029; – 80% em 2030; – 70% em 2031; – 60% em 2032. •   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos; •   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos

CNC projeta aumento de 1,8% do varejo em 2023 e 1,5% em 2024

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mantém uma perspectiva otimista para os números do varejo brasileiro, projetando avanços de 1,8% para 2023 e 1,5% para 2024. A entidade revisou para baixo o crescimento deste ano – era de 2% – por conta do desempenho de outubro. Isso porque a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada hoje (14/12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou queda de 0,3% nas vendas, em outubro. Apesar desses desafios, a CNC mantém um viés otimista, baseando-se na consolidação do recuo na inflação, mudanças na condução da política monetária, recuo na taxa de câmbio e sinais positivos do mercado de trabalho. Segundo o presidente da CNC, José Roberto Tadros, apesar da revisão, a expectativa ainda é de um 2023 positivo. “À medida que as condições de consumo da população vão melhorando por conta da queda das taxas de juros e do controle da inflação, as perspectivas dos comerciantes são de um bom fechamento de ano”, afirma. Pesquisa divulgada nesta semana pela CNC aponta que as compras de Natal devem ser 5,6% maiores do que em 2022. Essenciais seguem em alta As vendas acumulam um crescimento de 1,6% no ano, impulsionadas pelas altas de segmentos essenciais, como combustíveis e lubrificantes (4,9%); farmácias, drogarias e perfumarias (4,3%); e hiper e supermercados (3,8%). Conforme o economista da CNC responsável pelo estudo, Fabio Bentes, o desempenho positivo no acumulado do ano revela uma suave tendência de recuperação em relação ao início da crise sanitária, em 2020: em relação àquele período, o varejo teve variação positiva de 3,9%. Mesmo diante da desaceleração de outubro, o volume de vendas registrou avanço pelo quinto mês consecutivo em comparação com outubro de 2022, com leve alta de 0,2%. “Entretanto, alguns fatores desafiadores persistem, como a dificuldade de reação do setor por causa do mercado de crédito restritivo”, avalia Fabio Bentes. Atividades mais dependentes das condições de crédito registraram quedas ao longo do ano, como artigos de uso pessoal e doméstico (que tiveram redução de 11,3%); tecidos, vestuário e calçados (redução de 6,7%); e materiais de construção (queda de 2,1%). Ele lembra, ainda, que o endividamento das famílias, que compromete pelo menos 30% da renda média desde setembro de 2021, é outro obstáculo que limita o ganho de tração das vendas no comércio. Acesse aqui a análise completa Imagem: Freepik