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Governo adia por 90 dias regra sobre trabalho no comércio em feriados

Em meio a discussões intensas entre comerciantes e empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada em publicação no Diário Oficial da União. Com a medida, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados. Comissão Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite formada por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial, sob assessoria técnica do Ministério do Trabalho. Segundo o governo, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho. Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que quiserem abrir em feriados precisam: A portaria revoga norma editada em 2021, que autorizava o funcionamento com base em acordos individuais com os trabalhadores, prática considerada incompatível com a legislação vigente. Impasse Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho. Representantes do setor empresarial argumentam, no entanto, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes.  A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em localidades onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos. O debate ganha relevância este ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva. O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Fonte: Agência Brasil Foto: Divulgação

Redução de jornada: o que se discute não é o mérito da proposta, e sim o método

Por José Pastore* Dados recentes mostram que os países que praticam as menores jornadas de trabalho têm alta produtividade. É o caso, por exemplo, da Austrália, da Alemanha e da França, com 32, 34 e 36 horas por semana. Nesses países, um trabalhador produz mais de US$ 70 por hora. No Brasil, apenas US$ 17. Será que isso pode dar um salto se reduzirmos a jornada para 36 horas, trabalhando apenas quatro dias por semana e descansando três? Afinal, com mais descanso, os trabalhadores podem fazer cursos e se qualificar melhor. A qualificação do trabalhador conta muito na produtividade do trabalho, sem dúvida. Mas está longe de ser o único fator. Contam muito também a gestão das empresas, o ambiente de trabalho, a tecnologia utilizada, a infraestrutura, a carga de impostos, a segurança jurídica e vários outros fatores que vão muito além da mera qualificação dos trabalhadores. Ou seja, a produtividade do trabalho é o resultado da conjugação de inúmeros fatores que no Brasil são problemáticos. Temos estradas precárias, armazenamento insuficiente, portos sobrecarregados, energia incerta, burocracia exagerada, sentenças judiciais erráticas, e tantos outros entraves que conspiram contra a produtividade. Tal estado de coisas não mudará da noite para o dia ou por força de se trabalhar menos dias por semana. Assim foi também nos países avançados. Essa é a razão que levou aqueles países a dar o passo de acordo com a perna, ou seja, ir reduzindo gradualmente a jornada de trabalho em função de avanços na produtividade e por negociação coletiva entre empregados e empregadores. Mas não é só isso. As jornadas e as escalas de trabalho são ajustadas também em função da natureza das milhares de atividades do mundo do trabalho. Cada atividade tem suas peculiaridades e exige jornadas e escalas adequadas. Por exemplo, a pecuária de leite exige quebrar a jornada diária em duas partes, pois há uma ordenha de manhã e outra à tarde. A pecuária de corte, ao contrário, requer uma jornada contínua para vigiar o gado que pasta a céu aberto. Portanto, para reduzir a jornada e cancelar uma escala de trabalho é inevitável usar a negociação coletiva. Não dá para fazer isso por PEC como pretende a deputada Erika Hilton (Psol-SP). O que está em discussão, portanto, não é o mérito da sua proposta, e sim o método. * José Pastore é professor da FEA-USP, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e membro da Academia Paulista de Letras. Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo em 25 de fevereiro de 2026. Foto: FecomercioSP

FecomercioSP orienta sindicatos sobre novas exigências relativas a riscos psicossociais no trabalho

A atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) amplia o escopo da gestão de riscos ocupacionais e passa a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e adotem medidas de controle sobre os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A partir de 26 de maio deste ano, o Ministério do Trabalho poderá fiscalizar e aplicar multas a empresas que não demonstrarem ações concretas nessa área. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta a sua base sindical para apoiar o empresariado desde já na adaptação às novas exigências. Os riscos psicossociais envolvem situações relacionadas à organização e às relações laborais que podem afetar o bem-estar emocional dos trabalhadores. Dentre os exemplos, destacam-se sobrecarga de tarefas, ausência de pausas adequadas, conflitos interpessoais, assédio moral, pressão excessiva por metas e falta de autonomia. Quando esses fatores não são administrados, aumentam os casos de estresse, ansiedade, afastamentos e rotatividade, com reflexos diretos na produtividade. O que a empresa deve comprovar A norma determina que a empresa registre a identificação e a avaliação desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou na Avaliação Ergonômica Preliminar, documentos que integram a rotina de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Não se trata de criar uma estrutura paralela, mas de incorporar os fatores psicossociais à gestão já existente, com medidas proporcionais à realidade de cada negócio. Para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), o processo tende a ser mais simples. Negócios enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) ou classificados nos graus de risco 1 ou 2, sem exposição relevante a agentes físicos ou químicos, muitas vezes estão dispensados do PGR completo. Ainda assim, devem realizar a avaliação ergonômica e incluir os fatores psicossociais. O ponto central é demonstrar que houve análise e adoção de medidas preventivas, mesmo que com registros simples. Prazo e estratégia Até 26 de maio, a fiscalização terá caráter predominantemente orientativo. Após essa data, a ausência de ações poderá resultar em autuações. A FecomercioSP recomenda que as empresas revisem desde já seus documentos de segurança, dialoguem com lideranças e equipes e elaborem um plano básico com responsabilidades e prazos definidos. Além de atender à exigência legal, a adaptação funciona como proteção jurídica. Caso um trabalhador alegue que desenvolveu transtorno relacionado ao trabalho, a empresa poderá comprovar que identificou riscos, implementou medidas e acompanhou resultados. Prevenção, nesse contexto, significa reduzir passivos trabalhistas e fortalecer a sustentabilidade do negócio. Foto: Freepik

Trabalho em feriados exigirá Acordo Coletivo a partir de 1º de março

Portaria revoga regra que permitia autorização por acordo individual entre as partes. A partir de 1º de março de 2026, entrará em vigor a portaria 3.665/23, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A norma revoga dispositivos da portaria 671/21, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado. De acordo com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados somente será permitido mediante convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Embora tenha sido publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor da portaria foi adiada quatro vezes, sob a justificativa de permitir a adaptação de empregadores e trabalhadores. O que muda? A nova regra revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais – prática considerada ilegal por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07. De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria. A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas. Agora, empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados deverão: firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria; observar a legislação municipal aplicável; revisar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais. O ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela lei 10.101/00 e pela CLT. Fonte: Migalhas Foto: Freepik

Empresas tem até sexta para cumprirem obrigação com IR 2026

As empresas precisam ficar atentas a uma importante obrigação que vence nesta próxima sexta-feira, dia 27 de fevereiro. Estamos falando das entregas dos informes de rendimento para o Imposto de Renda 2026. Os informes de rendimento são documentos fundamentais para que os contribuintes possam enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Neste documento estão algumas das informações mais importantes do contribuinte, como os rendimentos obtidos pelo trabalhador no último ano base (2025), que serão cobrados na declaração deste ano. A Receita Federal é clara: o empregador que não fornecer o comprovante de rendimento dentro do prazo para o trabalhador, ou mesmo que o envie com erros, ficará devidamente sujeito ao pagamento de multa pesada. Conforme regra, o informe de rendimentos deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Para o trabalhador que está preocupado, o prazo para entrega por parte do empregador ainda não venceu, mas pode fazer uma cobrança cordial ou mesmo um lembrete. Prazos e regras da declaração do Imposto de Renda 2026 As regras relativas à declaração do Imposto de Renda deste ano ainda não foram reveladas, mas devem ser divulgadas pela Receita Federal já nos próximos dias. A expectativa é que não tenhamos grandes mudanças com relação às regras do ano passado, incluindo o prazo de entrega da declaração, que deve começar no próximo dia 16 de março e se encerrar no dia 29 de maio. Para quem já quer adiantar seu lado quanto à entrega da declaração, as regras devem ser basicamente as mesmas do ano passado, especialmente porque a nova isenção de R$ 5 mil só terá efeito na declaração do próximo ano. Dessa forma, os contribuintes podem esperar que devem declarar o Imposto de Renda 2026: O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não começou, e os contribuintes têm tempo suficiente para se prepararem para a entrega que deve começar nas próximas semanas. Fonte: Jornal Contábil Foto: Freepik

CNC destaca esclarecimento da Receita Federal sobre isenções fiscais das entidades sindicais

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que, em 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026, que consolida entendimento essencial para o setor sindical patronal. A norma esclarece oficialmente que as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins concedidas às entidades sindicais não sofrerão a redução linear de 10% prevista na Lei Complementar (LC) nº 224/2025. A LC nº 224/2025 havia determinado a diminuição de diversos incentivos fiscais federais a partir de 2026, o que gerou apreensão quanto à possibilidade de essa regra alcançar também as isenções historicamente aplicadas às associações civis sem fins lucrativos que atuam como entidades sindicais. Com a nova instrução normativa, a Receita Federal dá caráter formal ao entendimento de que as entidades que atendem aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 permanecem integralmente resguardadas, sem qualquer redução nos benefícios referentes ao IRPJ, à CSLL e à Cofins. A RFB também reafirma que não há alteração na sistemática de recolhimento do PIS incidente sobre a folha de salários das entidades. Segurança jurídica reforçada Embora a Receita já tivesse abordado o tema anteriormente em seu material de “perguntas e respostas”, a publicação de uma norma específica elimina dúvidas e reforça a segurança jurídica para o setor. Agora, o entendimento passa a valer de forma oficial no âmbito administrativo, trazendo previsibilidade e estabilidade para o planejamento das entidades sindicais. Exigências legais continuam em vigor A CNC destaca que, apesar da manutenção das isenções, permanece vigente a necessidade de cumprimento integral dos requisitos legais estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532/1997. Por isso, recomenda-se que as entidades: – mantenham verificação periódica de sua conformidade fiscal; – assegurem o atendimento contínuo às exigências legais aplicáveis; – mantenham documentação atualizada para fazer jus às isenções. Ao comunicar sobre esse posicionamento oficial da Receita Federal, a Confederação reforça o seu compromisso em orientar o Sistema Comércio e acompanhar de perto temas que impactam a sustentabilidade e o ambiente regulatório das entidades sindicais. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

CNC lança estudo sobre impactos da redução da jornada e defende que alterações sejam feitas por negociação coletiva

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lançou, nesta segunda-feira (23), um estudo inédito sobre os impactos da redução da jornada de trabalho no País. Os dados foram apresentados durante o debate “Jornada de trabalho e estabilidade do ambiente de negócios”, realizado de forma híbrida, com convidados presencialmente na sede da entidade, em Brasília, com participação de especialistas, lideranças setoriais e imprensa. O evento também foi transmitido ao vivo pelo canal CNC Play. O encontro contou com análises do economista-chefe da CNC, Fábio Bentes, responsável pelo estudo técnico, do advogado especialistas da Confederação, Roberto Lopes, e da diretora de Relações Institucionais da entidade, Nara de Deus, com mediação do jornalista Marcio Freitas. Debate técnico ocorre em cenário legislativo encurtado Na abertura, o mediador destacou que a proposta de redução da jornada — atualmente em discussão na Câmara dos Deputados — tem potencial para afetar diretamente a economia, as relações de trabalho e a formação de preços. Marcio Freitas também chamou atenção para o fato de que o debate acontece em um ano legislativo atípico e mais curto, marcado pelas eleições, o que exige ainda mais cuidado na análise das propostas e de seus efeitos. Estudo da CNC revela impacto com o fim da jornada 6×1 O estudo apresentado pela CNC avalia os efeitos de um eventual teto de 40 horas semanais e da extinção da escala 6×1. Os dados mostram que: – O Brasil possui 57,8 milhões de empregos formais, dos quais 31,5 milhões seriam afetados pela mudança; – 93% dos trabalhadores do comércio varejista e 92% do atacado trabalham acima de 40 horas semanais; – A adequação à nova regra poderia gerar R$ 122,4 bilhões em custos anuais para o comércio, elevando em 21% a folha salarial do setor; – No setor de serviços, o impacto estimado é de R$ 235 bilhões; – O repasse de preços ao consumidor poderia chegar a 13%; – O choque pode resultar em 631 mil empregos formais a menos no curto e médio prazos. “O comércio não tem como absorver um aumento dessa magnitude sem repassar preços, reduzir margens, cortar postos de trabalho ou restringir dias de funcionamento”, explicou o economista-chefe da CNC, Fábio Bentes. Produtividade e qualificação Durante sua exposição, Bentes destacou que produtividade não se eleva reduzindo-se a jornada por lei. “Países desenvolvidos trabalham menos porque são mais produtivos, e não ficam mais produtivos porque trabalham menos. O Brasil não resolverá essa equação sem investir em qualificação profissional”, afirmou. Ele destacou ainda que a economia brasileira vive um momento de desemprego baixo e maior dinamismo, muito em função da flexibilidade trazida pela reforma trabalhista. “Impor rigidez agora pode desorganizar setores inteiros, sobretudo do comércio de bens, serviços e turismo, que dependem de mão de obra intensiva e horários estendidos”, acrescentou. Turismo seria o setor mais impactado Segundo o levantamento, o turismo é um dos setores mais vulneráveis, com custo potencial de adequação de 54%, dada a impossibilidade de automatizar serviços essenciais como hospedagem, alimentação e atendimento presencial. “No turismo não existe operação totalmente eletrônica. O setor é intensivo em mão de obra e funciona continuamente. Qualquer rigidez na jornada compromete a oferta e a qualidade do serviço”, detalhou Bentes. Negociação coletiva como caminho para mudanças O advogado especialista da CNC, Roberto Lopes, reforçou que a entidade é favorável à redução da jornada quando pactuada por negociação coletiva, e não por imposição legal. Ele explicou que a Constituição Federal já prevê, em seu artigo 7º, inciso XIII, que a jornada pode ser reduzida por acordo ou convenção coletiva — mecanismo que considera mais adequado para equilibrar as necessidades específicas de cada setor econômico. “A negociação coletiva evita soluções únicas e engessadas, que desconsideram as particularidades de setores altamente diversificados como o comércio, serviços e turismo. Uma regra rígida pode gerar informalidade, perda de competitividade e fechamento de empresas”, afirmou. Lopes também alertou para riscos jurídicos de se alterar a jornada por meio de lei ordinária, lembrando que qualquer mudança no limite máximo deve ocorrer via Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Cenário político ainda é incerto A diretora de Relações Institucionais da CNC afirmou que o Congresso Nacional ainda não amadureceu o debate e, só recentemente, os parlamentares passaram a compreender a dimensão dos impactos após a divulgação dos estudos das entidades empresariais. Para Nara, a proposta possui forte apelo eleitoral, mas não nasceu de demanda social concreta. “Estamos em um ano legislativo curto, com janela institucional apertada. Não vejo ambiente para aprovação ainda em 2026. Seria precipitado votar algo tão complexo sem análise profunda”, avaliou. Compromisso com diálogo e qualificação do debate A Confederação reiterou que continuará a contribuir com dados e análises para embasar tecnicamente as discussões no Congresso, defendendo que qualquer mudança na jornada seja construída por meio de diálogo social, negociação coletiva e respeito às especificidades dos setores produtivos. Baixe aqui o estudo completo “Parecer Técnico-Econômico: Análise dos Impactos do Fim da Jornada 6×1 no Brasil”. Assista ao debate:

eSocial vai mudar, de novo. Conheça as alterações que entram em vigor no dia 24

O eSocial publicou na sexta-feira, 13/2, a Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, que promove ajustes nos leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD da versão S-1.3. As alterações já estão parcialmente implantadas e terão novas fases de implementação nos ambientes de produção restrita e produção até abril. A atualização envolve modificações relevantes em eventos periódicos, não periódicos e de processos trabalhistas, com destaque para validações relacionadas a óbito, FGTS, classificação tributária e precatórios da Justiça Comum. Segundo o documento, o objetivo é apresentar ajustes necessários nos leiautes do eSocial para garantir maior consistência nas validações e adequação às normas recentes, como a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025. Foram disponibilizados: Leiautes do eSocial versão S-1.3 (consolidado até NT 06/2026); Anexo I – Tabelas; Anexo II – Regras; Esquemas XSD versão S-1.3 (NT 06/2026). As mudanças previstas abaixo já estão valendo em ambiente de produção restrita e devem ser adequadas para a próxima terça-feira (24). Os ajustes previstos para o eSocial em fevereiro são significativamente reduzidos perto das mudanças anunciadas para abril deste ano, que estarão disponíveis em ambiente de produção restrita no dia 6 de abril deste ano e depois em produção no dia 27 de abril. Confira abaixo as mudanças no eSocial e já coloque no radar as alterações previstas: Fonte: Convergência Digital Imagem: Arte/SincoElétrico

CNC apresenta estudo sobre redução da jornada de trabalho durante evento na segunda-feira (23)

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realiza, na próxima segunda-feira, 23 de fevereiro, das 15h às 17h, o debate “Jornada de trabalho e estabilidade do ambiente de negócios”. O encontro reunirá especialistas para discutir os possíveis impactos de uma redução da jornada de trabalho no País. Durante o evento, o economista-chefe da CNC, Fábio Bentes, apresentará um estudo inédito produzido pela Confederação sobre os efeitos da medida para o setor produtivo, com análises sobre competitividade, geração de empregos, produtividade e segurança jurídica. O estudo aponta, entre outros fatores, o possível aumento de até 13% nos preços praticados pelo comércio para compensar os gastos decorrentes das adaptações às novas jornadas. Além disso, impactos de até R$ 235 bilhões pode ser sentido pelo setor de serviço e de R$ 122 bilhões no comércio. O debate contará com a participação de: A transmissão será realizada pelo canal CNC Play no YouTube. Inscreva-se! Fonte : Portal do Comércio Foto: Reprodução/TV Câmara

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento. O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026. A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação. Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026. Sobre a lei A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, o fortalecimento da fiscalização contra a discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Governo do Brasil, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, e integra o conjunto de ações voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho. Fonte : Fonte: Gov.br Ministério do Trabalho e Emprego Foto: Freepik