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Substitutivo da Reforma Tributária: entenda como deve ficar o sistema e o que mais pode afetar na sua empresa

O texto substitutivo da PEC 45/2019, da Reforma Tributária na Câmara, foi apresentado na noite da última quinta-feira (22). Pelo conteúdo proposto, serão substituídos os cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado (IVA dual: federal e subnacional), além de um imposto específico sobre determinados bens (imposto seletivo).  Considerando a complexidade de uma proposta que deve ser levada à votação ao plenário da Câmara na primeira semana de julho, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se mantém contra a pressa pela aprovação sem o tempo necessário para que tudo seja analisado com profundidade, uma vez que não se tem ideia de qual será o impacto disso para as atividades econômicas, especialmente as de representação da Entidade.  Desenho do sistema tributário  Pelo texto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, substituirá o ICMS e o ISS. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, substituirá o PIS e a Cofins.  O Imposto Seletivo (IS) visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (bebidas e tabacos, por exemplo) ou ao meio ambiente, permitindo que o Poder Executivo altere as alíquotas, como ocorre na atualidade com relação ao IPI.  IVA dual  Ambos os tributos, de competências federal e regional que compõem o IVA dual, terão características idênticas:  O IVA dual terá base ampla, não cumulatividade plena, incidência “por fora”, tributação no destino e poucas alíquotas e exceções.  Com relação às alíquotas do IBS (IVA subnacional), será aplicada uma alíquota única para todas as operações com bens e serviços, porém cada ente federativo fixará a alíquota própria por lei específica. O Senado fixará a alíquota de referência do imposto. O imposto terá regime específico de tributação para combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, entre outros.  Alíquotas diferenciadas para poucas atividades  O texto permite alíquotas diferenciadas do IBS e da CBS, que poderão ser reduzidas em 50% para as seguintes atividades: serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos; medicamentos; serviços de transporte público; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e atividades artísticas e culturais nacionais.   Quanto à CBS, o texto substitutivo permite a redução de 100% das alíquotas sobre serviços de educação de ensino superior do Prouni e dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), este até 2027.   Para a FecomercioSP, um fator preocupante é que o texto ainda não contempla o setor que mais emprega no País, os serviços, com a devida amplitude, que teriam pouco crédito pela natureza de suas atividades econômicas, já que sua maior despesa é a folha de salários — que não dá direito o creditamento. Esse é o ponto mais crítico da proposta.  Veja todos os pontos defendidos pela FecomercioSP e pelos sindicatos filiados. Imposto subnacional ainda incerto A perspectiva do IVA federal deve ser de uma alíquota de 12% da CBS (PIS e Cofins), aquele de competência da União. Contudo, o ponto de temor é que não há qualquer projeção de quanto seria a alíquota do IBS (ICMS e ISS), de competência regional.   Considerando que, atualmente, temos uma alíquota padrão de 18% de ICMS e de 5% de ISS, há grande pavor sobre quanto será a futura alíquota. O setor produtivo permanece em um voo às cegas, sem saber como será a lei complementar que definirá a regra de incidência dos novos tributos, especialmente base de cálculo e alíquota. Contas simples apontam que fatalmente setores importantes da economia terão aumento da carga tributária.  Simples Nacional  O texto mantém o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas. Sobre a transferência de crédito das MEs/EPPs, poderão permanecer integralmente no regime único diferenciado. Ainda assim, a transferência de crédito do IBS e da CBS será no montante equivalente ao cobrado no regime único. A ME/EPP poderá optar em recolher IBS e CBS separadamente, como uma empresa regular, e transferir integralmente os créditos destes tributos.   Ainda de acordo com a FecomercioSP, a limitação da transferência dos créditos é um retrocesso, pois, hoje, já é permitida a transferência integral do crédito de PIS e Cofins. Essa restrição compromete a competitividade das micro e pequenas empresas. Assim, para a ME/EPP não perder mercado, terá que pagar esses tributos tal como uma média ou grande empresa e, ainda, terá que arcar com o custo do cumprimento de obrigações acessórias, pois deverá cumprir as obrigações relativas ao Simples Nacional, do IBS e da CBS. O tratamento diferenciado e favorecido destinado a elas não estaria mais assegurado. Esses negócios deveriam ter a concessão de crédito presumido, do mesmo modo que outros setores terão esse direito. Período de transição entre os sistemas  O texto estabelece que a transição para os contribuintes será realizada em oito anos, durante os quais a extinção de PIS e Cofins se dará em 2027, e de ICMS e ISS a partir de 2033, com a entrada proporcional do IBS durante o período de transição. Os benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, não incluídos nos novos tributos, serão reduzidos gradativamente. A FecomercioSP entende que oito anos de transição significa, na prática, que o contribuinte teria um aumento de complexidade do cumprimento das obrigações acessórias, pois terá que atender às exigências tanto do atual como do novo sistema. A sugestão da Federação é que o período seja reduzido e que sejam estendidos os incentivos presentes no sistema atual para o novo, enquanto durar o período de transição, e cumprir com os benefícios por prazo determinado, como é o caso do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), incluído no texto. Crédito financeiro O crédito do IBS será do valor cobrado (destacado na nota fiscal), e não como previsto originalmente, que dependia de comprovação do efetivo pagamento. Contudo, mantém a possibilidade de o aproveitamento do crédito ficar condicionado ao efetivo

Reforma tributária prevê implementação do novo IVA a partir de 2026 e fundo de R$ 40 bi

A implementação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) pode começar em 2026 e sua aplicação deve acontecer totalmente apenas oito anos depois, em 2033. Isso é o que prevê a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Nesta quinta-feira (22), o relator do tema na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou a primeira versão do substitutivo da proposta que será votada no plenário na primeira semana de julho. O texto apresentado, no entanto, não deve ser a versão final que irá para votação, já que existem vários pontos ainda para serem discutidos e negociados. O texto contém a proposta para aplicação do IVA em um período maior para conseguir acomodar os benefícios fiscais já concedidos no país e que tem manutenção garantida pelo Congresso até 2032. Ainda assim, o governo federal deve arcar com R$ 160 bilhões no período para compensar essa fatura. Além da transição de oito anos entre sistemas de impostos, a proposta apresenta dois fundos de compensação para os estados. Um será destinado para compensar benefícios já concedidos e outro para financiamento de políticas de desenvolvimento regional. O governo quer que a soma dos dois não ultrapasse R$ 40 bi anuais. Fundos de compensaçãoO primeiro fundo, de Benefícios Fiscais, compensará os benefícios fiscais oferecidos pelas empresas e tem duração prevista até 2032. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões de reais em 2025, aumentam até R$ 32 bilhões em 2028, reduzindo progressivamente até a R$ 8 bilhões em 2032. Já o fundo de Desenvolvimento Regional quer reduzir as desigualdades regionais e sociais, com recursos destinados aos Estados e Distrito Federal, com aportes da União, que começam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Entenda o IVAO novo sistema de tributos previsto pela reforma tributária vai criar dois novos impostos para centralizar os cinco tributos sobre consumo que existem hoje. O IVA federal vai reunir Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) . Já o IVA subnacional irá juntar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Fonte: Portal Contábeis Foto: Freepik

Para a FecomercioSP, decisão do Banco Central de manter juros em 13,75% é correta

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o parecer do Conselho de Política Monetária do Banco Central (Copom) em manter a Selic, a taxa básica de juros da economia, em 13,75% ao ano (a.a.) é previsível e acertado, uma vez que alinha as expectativas da autoridade monetária e do mercado. Entretanto, a Entidade pontua que o dado de inflação apresentado no mês de maio foi contido, melhorando as expectativas para os preços atuais e para o próximo ano, convergindo cada vez mais ao centro da meta. Consequentemente, abre espaço para o início do ciclo de expansão monetária. Por isso, a indicação de corte pelo Banco Central (Bacen) poderia ser apresentada na próxima reunião, em agosto. CenárioDe acordo com a FecomercioSP, o juro no patamar atual traz reflexo negativo para o ritmo da atividade econômica, ao limitar a capacidade de investimento das empresas e do consumo das famílias. Contudo, se o início da redução dos juros não for feito de forma equilibrada — e com análise sólida de que as inflações atual e futura convergem para a meta estabelecida pelo Copom —, o efeito será oposto ao desejado. Isso acontece porque, a despeito de uma queda na Selic, frente a uma precipitação e ao desalinhamento das expectativas, os juros de mercado poderiam seguir caminho inverso. Sabe-se que a taxa de juros em 13,75% a.a. interfere na dinâmica da geração de emprego, pois reduz oportunidades. Todavia, a queda de modo inadequado pode aquecer o mercado de trabalho, apesar de corroer a renda por meio do processo inflacionário não controlado. De acordo com a FecomercioSP, é importante ressaltar que juros ocorrem em ciclos, e a primeira redução não terá efeito imediato de aquecimento da economia. Mas um início de fase de retrações com inflação na descendente e expectativas alinhadas com o mercado traz um cenário mais favorável aos investimentos de longo prazo.

CCT Sintesp é assinada

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi firmada junto ao Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (SINTESP) e está disponível para download e consulta. Em caso de dúvidas, entre em contato com o SincoElétrico através do e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou por telefone: (11) 3333 8377.

SincoElétrico assina CCT com o SINSESP

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada e celebrada pelo SincoElétrico junto ao Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo (SINSESP), já está disponível para download ou consulta. Em caso de dúvidas entre em contato conosco por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou telefone (11) 3333 8377. Foto: Freepik

Dia dos Namorados: CNC projeta vendas de R$ 2,54 bilhões

De acordo com estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o volume de vendas do comércio varejista brasileiro voltadas para o próximo Dia dos Namorados (12 de junho) deve totalizar R$ 2,54 bilhões, descontada a inflação. Se confirmada a expectativa, o resultado das vendas registrará um recuo de 2,2% em relação a 2022. Esta é a sexta data comemorativa mais importante do varejo em termos de movimentação financeira. Diante do cenário de fragilidade das condições de consumo ao longo deste primeiro semestre, a movimentação financeira esperada deverá ficar em patamar semelhante ao de 2019, quando as vendas do setor totalizaram R$ 2,53 bilhões. Em 2020 (primeiro ano da pandemia de covid-19), foi registrada queda histórica de 18,9% na comparação com o ano anterior, e a recuperação só ocorreu inteiramente em 2022, com avanço de 28,4% nas vendas. “Mesmo que o cenário macroeconômico não esteja favorável, o fato de que as vendas do varejo devem ficar no mesmo patamar de antes da pandemia é algo a ser comemorado”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Regionalmente, São Paulo (R$ 849 milhões), Rio Grande do Sul (R$ 250 milhões) e Minas Gerais (R$ 232 milhões) responderão por mais da metade (52%) da movimentação financeira nacional. Conforme o economista da CNC responsável pela pesquisa, Fabio Bentes, a previsão de queda das vendas em relação ao ano passado é explicada por um somatório de fatores. “A elevada proporção de comprometimento e inadimplência das famílias brasileiras evidencia a situação de juros altos e inflação resistente que prejudica o poder de compra”, analisa Bentes. Isso porque, apesar da desaceleração da inflação ao longo dos últimos meses, os juros estão no maior percentual dos últimos cinco anos – 59,6%, segundo indicador do Banco Central. Ainda, 29,7% dos rendimentos das famílias estão comprometidos com o pagamento de dívidas, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela CNC e divulgada nesta terça-feira, dia 6 de junho. Roupas e calçados serão os presentes preferidos Carro-chefe das vendas associadas ao Dia dos Namorados, o segmento de vestuário, calçados e acessórios deverá movimentar R$ 1 bilhão, o equivalente a 41% do total. Em relação ao ano passado, no entanto, esse ramo do varejo pode ter perdas de 6,4%. Em segundo lugar, com 31% das vendas, está o segmento de utilidades domésticas e eletroeletrônicos, com vendas previstas na casa dos R$ 782 milhões, uma retração de 4,2% no comparativo anual. Por outro lado, as vendas de itens de farmácia, perfumaria e cosméticos devem avançar 2,3%, mas responderão por pouco mais de 10% de toda a movimentação financeira esperada. Ainda pressionados por questões de oferta, os bens e serviços associados à data devem ter alta média de 8,7% nos preços, menos que no ano passado, quando chegaram a ficar 10,5% mais caros. Os preços que mais subiram foram os dos produtos para a pele (alta de 18,2%) e dos artigos de maquiagem (aumento de 17,5%), bem como dos calçados masculinos (17,5% mais caros) e femininos (14,4% a mais que em 2022). Foto: Freepik

Sincomavi promove webinário “Negociação em Compras”

O Sincomavi realizará no dia 28 de junho, das 9h às 10h30, o webinário “Negociação em Compras”, com Olegário Araújo, cofundador da Inteligência360, professor e pesquisador do FGV CEV – Centro de Excelência em varejo da FGV EAESP. O evento é online e abordará temas como: os dois tipos de negociação e seus estilos; a importância da negociação com base nos dados; a nova jornada da negociação da área de compras, entre outros. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas através do link: https://www.sympla.com.br/evento-online/negociacao-em-compras/2010708 Foto: Freepik

Crédito caro trava avanço do varejo, e CNC estima crescimento das vendas em 1,8% no ano

A tendência de desaceleração da inflação e os sinais positivos provenientes do mercado de trabalho levaram a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) a prever um crescimento de 1,8% das vendas do varejo em 2023. Em abril, o volume de faturamento do comércio se manteve praticamente estável – um avanço de 0,1% perante março deste ano –, conforme demonstrou a Pesquisa Mensal de Comércio, divulgada hoje (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mesmo com a perspectiva de menor aperto monetário para o próximo trimestre, a redução dos juros deverá ocorrer de forma lenta e gradual – provavelmente apenas a partir da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) de setembro, o que não deve permitir uma aceleração significativa do comércio ao longo de 2023. Desde o início deste mês, a mediana das expectativas de inflação nos 12 meses subsequentes já se encontra abaixo do limite superior do regime de metas de inflação, que é de 4,75% ao ano. “A convergência das expectativas inflacionárias ao ponto central da meta abre espaço para a flexibilização do atual aperto monetário que, sob a ótica do varejo, poderá se refletir em uma dinamização das vendas, impulsionadas pelo barateamento do crédito, esperado nos próximos meses”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Segundo Tadros, o cenário pouco propício ao ganho de tração das vendas do comércio conta ainda com o elevado grau de endividamento das famílias. De acordo com dados do Banco Central, desde setembro de 2021, pelo menos 30% da renda média dos consumidores se encontra comprometida com a amortização e os serviços de dívidas. Farmácias, combustíveis e supermercados puxam retomada pós-pandemia O economista da CNC Fabio Bentes aponta que, mesmo de maneira comedida, há uma gradativa recuperação das perdas do varejo ocasionadas pela pandemia de covid-19. Tendo como parâmetro o mês de fevereiro de 2020, as vendas cresceram 4,4% em abril deste ano, o que revela uma tendência suave de regeneração. Nos últimos três anos, os ramos mais especializados no atendimento de demandas essenciais têm se destacado nas vendas, como farmácias e perfumarias, que tiveram ampliação de 22,6%, seguidas de combustíveis e lubrificantes, com alta de 10,9%, e hiper e supermercados, que tiveram crescimento de 3,6%. “Por outro lado, atividades com menor foco em itens de consumo essencial e mais dependentes das condições de crédito ainda não conseguiram reaver o dinamismo anterior à crise sanitária”, avalia Fabio Bentes. Entre janeiro e abril deste ano, as vendas do varejo cresceram 1,9%, graças ao desempenho dos dois principais segmentos do setor: combustíveis e lubrificantes, com aumento de 17%, e hiper e supermercados, que tiveram ampliação de 2,7%. “Em ambos os casos, as reações derivaram da desaceleração dos preços e da menor dependência que esses segmentos historicamente revelam em relação ao comportamento dos juros”, conclui o economista da CNC. Confira aqui a análise completa Foto: Freepik

Inadimplência e endividamento na capital paulista se mantêm estáveis em maio

Maio foi marcado pela manutenção no índice de famílias endividadas e inadimplentes na cidade de São Paulo. No período, um pouco mais de 927 mil lares paulistanos declararam ter contas em atraso, o que representa 23% do total — no mês anterior, o índice era de 22,9%. Os endividados somam 73,1% do grupo, ante os 72,9% registrados em abril. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), elaborada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A tendência de uma estabilidade mensal no endividamento e na inadimplência é similar quando analisadas as duas faixas de renda da PEIC.  Dentre as famílias com renda até dez salários mínimos, o porcentual que afirmou ter alguma dívida passou de 75,2% para 75,5%. Entre a faixa de renda superior a dez salários, a variação atingiu 66%, ante os 66,2% em abril. A inadimplência, por sua vez, subiu 0,1 ponto porcentual (p.p.) no primeiro grupo de renda, chegando a 27,7%. Por outro lado, recuou 0,02 p.p. no segundo, de renda mais elevada (10,6% das famílias). Principais dívidas O cartão de crédito segue como a principal forma de dívida entre as famílias, citado por 84,5%. Na sequência estão os carnês, com 13,4%, e o crédito pessoal, com 11,7%. Segundo o levantamento, um dado positivo é a redução anual no porcentual de endividados no cheque especial: de 6% para 3,5%. Para a FecomercioSP, trata-se de um movimento importante nos lares, uma vez que a taxa média de juros na modalidade chega a 129% ao ano (a.a.), contra 42% do crédito pessoal, de acordo com dados do Banco Central (Bacen). Cenário longe do ideal Ainda de acordo com a PEIC, as condições econômicas das famílias estão melhores do que há um ano, porém ainda longe de um ideal — cenário confirmado pela pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF), também da FecomercioSP. No quinto mês do ano, a variação recuou 1,8%.  Todos os sete itens analisados pelo ICF apontaram resultado negativo no mês. As maiores quedas foram vistas no crédito e nas perspectivas de emprego e consumo. O acesso a crédito retraiu 2,7%, seguido de perspectiva profissional, que apresentou índice negativo de 2,3%, e perspectiva de consumo, com queda de 2,2%. No Índice de Confiança do Consumidor (ICC), a tendência também foi de queda mensal (-2,3%).  Consumidores menos otimistas No mês, também se identificou queda no otimismo dos consumidores paulistanos, tanto no curto quanto no longo prazo. O índice das condições econômicas atuais retraiu 2%, ao passo que o de expectativa do consumidor apresentou queda de 2,5%. De acordo com a Federação, as três pesquisas apontam que a inflação, embora arrefecida, permanece em patamar elevado. Essa situação dificulta um ganho mais forte das condições econômicas.  Por outro lado, o quadro é mais favorável do que o visto no mesmo período de 2022. No entanto, para que haja um avanço mais significativo dos índices de confiança e redução da inadimplência, é necessário a combinação entre maior geração de empregos, inflação mais baixa e dissipada e redução dos juros. A queda nos preços da gasolina e do gás de cozinha, no quinto mês do ano, pode ser benéfica à economia do orçamento doméstico, aliviando o bolso dos consumidores. Esse cenário que pode gerar aumento da confiança e, ao mesmo tempo, espaço para pagar contas em atraso. Segundo a FecomercioSP, ainda que a conjuntura seja desafiador — e por mais que os dados de maio tenham fugido da trajetória dos últimos meses —, a tendência no longo prazo é de melhora. Foto: Freepik

STJ deve publicar decisão sobre tributação de incentivos de ICMS nesta segunda (12)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) planeja publicar nesta segunda-feira (12) o texto completo da decisão que permite à União cobrar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos pelas empresas por meio de incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A tributação dos incentivos fiscais é considerada uma das principais medidas para equilibrar as contas públicas e viabilizar o novo sistema tributário. Cobrança sobre incentivos fiscais Em 26 de abril, a 1ª Seção do STJ julgou, em caráter repetitivo, se a União poderia cobrar IRPJ e CSLL sobre os ganhos obtidos com os benefícios concedidos pelos estados. Esse caso envolve os valores que as empresas deixam de repassar aos cofres estaduais. Por exemplo, uma empresa que deve R$ 100 mil de ICMS, mas, devido a um benefício que reduz a base de cálculo, pagou apenas R$ 60 mil. A discussão no STJ era se a diferença de R$ 40 mil poderia ser considerada lucro e tributada pela União. É importante ressaltar que havia duas questões em pauta. Uma tratava do pacto federativo. Em 2017, o STJ já havia estabelecido que a União não poderia tributar os créditos presumidos (um tipo de incentivo fiscal relacionado ao ICMS), pois isso esvaziaria um benefício concedido pelos estados. Nesse julgamento, a questão era se esse entendimento – proibição de tributação por violação do pacto federativo – poderia ser aplicado aos demais tipos de incentivos concedidos pelos estados, como redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção e adiamento de pagamento de impostos, entre outros. A resposta dada em 26 de abril foi negativa. Ou seja, a União, ao tributar os demais tipos de benefício, não estaria violando o pacto federativo. Sobre essa resposta, tanto a Receita Federal quanto os contribuintes estão de acordo. No entanto, há divergência na interpretação do julgamento de 26 de abril em relação à segunda questão em discussão. Essa questão envolve a Lei Complementar nº 160, de 2017, que fez alterações no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014. Antes dessa alteração, havia uma distinção entre subvenção de investimento, quando a empresa assume contrapartida ao receber o benefício, e subvenção de custeio, em que não há contrapartida. O texto anterior estabelecia que, no caso de subvenção de investimento, a União não poderia tributar. Com a mudança, o artigo 30 da lei passou a considerar “incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal como subvenções para investimento”. Os contribuintes entenderam que não há mais diferença entre os benefícios relacionados ao ICMS e, portanto, nada mais poderia ser tributado. No entanto, a Receita Federal continua insistindo que apenas os incentivos destinados a estimular a expansão do empreendimento econômico não podem ser tributados. Cabe à 1ª Seção do STJ decidir quem está correto: os contribuintes ou a Receita Federal. Notificações Logo após o julgamento em 26 de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Hadad, anunciou que o governo teria um impacto positivo de cerca de R$ 70 bilhões com essas cobranças sobre os incentivos fiscais. Com isso, a Receita Federal já passou a enviar notificações a aproximadamente 5 mil contribuintes no início de maio. Desde então, especialistas têm aconselhado clientes a não responder nem regularizar nada até que a decisão do STJ seja publicada. Isso porque, eles discordam da interpretação do governo sobre o julgamento, afirmando que a decisão permite a tributação apenas em casos específicos e não afeta a maioria das empresas. Fonte: Portal Contábeis